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14 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

Parte II Opinião do Relator

Reservando para o debate em Plenário a opinião sobre o mérito da iniciativa, entendo todavia como relator que devo colocar à discussão duas questões que merecerão alguma reflexão.
Se por um lado é estabelecida a revogação do actual regime (Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março) é estabelecido noutra disposição do projecto que a entrada em vigor do projecto só deverá ocorrer após regulamentação do Governo (artigo 7.º do projecto) a ocorrer no prazo de 90 dias (artigo 6.º).
Por outro lado o diploma é omisso, na proposta de revogação do actual regime, e na repristinação das normas anteriores sobre qual o regime aplicável a situações de direitos adquiridos.
Parecem-me questões que devem ser ponderadas desde logo em sede de discussão na generalidade.

Parte III Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submeteu à Assembleia da República, o projecto de lei n.º 98/XI (1.ª) sob a designação ―protege e valoriza a reserva agrícola nacional‖.
2 – A apresentação do projecto de lei n.º 98/XI (1.ª) foi efectuada em conformidade com o disposto nos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República; 3 – Em 14 de Dezembro de 2009, o projecto de lei n.º 98/XI (1.ª) baixou à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, para elaboração do respectivo parecer.
4 – O projecto de lei n.º 98/XI (1.ª) do Bloco de Esquerda reúne os requisitos, constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.
5 – Depois da discussão em plenário, e havendo discussão na especialidade deverá a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas promover as audições e consultas que entender como necessárias, designadamente, as propostas na nota técnica anexa.
6 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Parte IV Anexos

Do presente parecer consta, como anexo 1, a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do artigo 131.º do Regimento.

Assembleia da República, 27 de Março de 2010.
O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 98/XI (1.ª) (BE) Protege e Valoriza a Reserva Agrícola Nacional Data de Admissão: 14 de Dezembro de 2009 Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (7.ª)