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9 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante, designada como lei formulário.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei: ―Os diplomas que alterem outros devem indicar o nõmero de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procedem a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
A presente iniciativa, propõe no artigo 11.º, alterar os artigos 9.º a 40.º Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 12.º propõe a revogação de diversos artigos (concretamente 24) desta mesma lei.
Através da Base Digesto verificou-se que a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi alterada pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Assim, do título da iniciativa, nos termos do referido dispositivo da ―lei formulário‖ deverá, em caso de aprovação, constar o seguinte: ―Garante aos trabalhadores o vínculo público de nomeação e combate a precariedade na Administração Pública, e procede à segunda alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro‖.
Esta iniciativa contém uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário. Ainda em relação à entrada em vigor, o n.º 2 do artigo 13.º da iniciativa, permite ultrapassar a proibição constitucional e regimental que veda a apresentação de iniciativas que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento).

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes Os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público encontram-se definidos e regulados na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro1. Rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril2 e alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro3.
O regime do contrato de trabalho em funções públicas, abreviadamente designado por RCTFP, e respectivo regulamento, está sujeito aos instrumentos de regulamentação decorrentes da Lei n.º 59/2008, de 1 de Setembro4 e da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
O projecto de lei em análise visa modificar vários disposições da Lei n.º 59/2008, de 1 de Setembro e propõe que ‗não sejam abrangidos os funcionários que já beneficiaram do processo de regularização previsto pelos Decretos-Leis n.os 427/895, e 195/976, de, respectivamente, 7 de Dezembro e 31 de Julho‘.
O Decreto-Lei n.º 427/89, 7 de Dezembro, sofreu várias alterações ao longo dos anos, tendo sido revogado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 195/97, 31 de Julho, foi modificado pelo Decreto-Lei n.º 256/98, de 14 de Agosto7.
Refira-se que o Tribunal Constitucional, a requerimento do Presidente da República, pronunciou-se pela inconstitucionalidade de algumas normas do Decreto n.º 173/X que resultou da aprovação da Proposta de Lei 152/X (2.ª)8 que deu origem à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ver: Acórdão do TC n.º 620/2007, de 14 de Janeiro de 20089. 1 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/08101/0000200002.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2008/12/25201/0000200389.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1989/12/28100/53225329.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/1997/07/175A00/39603962.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/1998/08/187A00/39523953.pdf 8 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33518 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/01/00900/0045400488.pdf Consultar Diário Original