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6 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

Assim, no desenvolvimento do regime estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio4 que define e regulamenta o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro5 e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 59/2007, de 26 de Junho de 20076.
Quanto ao dia estabelecido para o pagamento das referidas pensões, de acordo com a informação recolhida no Centro Nacional de Pensões, o respectivo pagamento do regime geral da segurança social é efectuado de duas formas: via conta bancária e/ou via postal.
No que se refere ao pagamento por conta bancária, existe um protocolo com as entidades bancárias, em que estabelece o dia 10 de cada mês para o seu pagamento; para os pensionistas que não possuem conta bancária, ela é paga por vales de correio emitidos por ordem alfabética até meados de cada mês.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes, embora se encontrem pendentes na Comissão Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, outras iniciativas legislativas relativas a segurança social e pensões.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de associações de reformados.
Tendo em conta que a iniciativa envolve alteração dos procedimentos actualmente em curso na Segurança Social, a Comissão poderá ainda promover a audição da Senhora Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.

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4 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/09000/31003116.pdf 5 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_619_X/Portugal_1.doc 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/06/12100/40554056.pdf PROJECTO DE LEI N.º 59/XI (1.ª) (GARANTE AOS TRABALHADORES O VÍNCULO PÚBLICO DE NOMEAÇÃO E COMBATE A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 59/XI (1.ª) (PCP) que ―garante aos trabalhadores o vínculo põblico de nomeação e combate á precariedade na Administração Põblica‖.
2. Com o presente projecto de lei o Grupo Parlamentar do PCP pretende alterar o regime que entendemos gravoso aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Põblicas em que, alegam, se procedam á ―reconfiguração das relações laborais, fragilizando-se os vínculos dos trabalhadores da Administração Põblica‖.