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4 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

2. Através do projecto de lei n.º 20/XI (1.ª), visa o Grupo Parlamentar do BE fixar o pagamento de todas as pensões do sistema de segurança social, independentemente da forma que assuma, até ao dia 30 de cada mês, a cada pensionista.
3. O projecto de lei n.º 20/XI (1.ª), constitui uma retoma do projecto de lei n.º 863/X (4.ª), que não chegou a ser discutido dado que caducou com o término da X Legislatura.

Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do seguinte parecer: a) O projecto de lei n.º 20/XI (1.ª), que ―Estabelece o dia do pagamento de todas as pensões do Sistema de Segurança Social‖ reõne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) O presente parecer deverá ser remetido ao PAR, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2010.
O Deputado Autor do Parecer, José Pereira Marques — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 20/XI (1.ª) (BE) Estabelece o dia de pagamento de todas as pensões do Sistema de Segurança Social Data de Admissão: 11 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Cristina Neves Correia (DAC), Filomena Romano de Castro (DILP) Data: 17 de Dezembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda, visa estabelecer o dia de pagamento de todas as pensões do Sistema de Segurança Social.