O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

Recorde-se que por iniciativa do PCP e do BE, na X Legislatura, a temática do combate à precariedade laboral na Administração Pública foi objecto dos Projectos de Lei n.º 497/X (3.ª)10, n.º 499/X (3.ª)11 e n.º 251/X (1.ª)12. Tendo o primeiro caducado em 14 de Outubro de 2009, o segundo e terceiro foram rejeitados em votação na generalidade em 23 de Maio de 2008.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha

Em Espanha, a Ley 7/2007, de 12 de Abril, del Estatuto Básico del Empleado Público13 (EBEP), estabelece os princípios gerais aplicáveis às relações de emprego público, na administração geral do Estado, nas administrações das comunidades autónomas e das entidades locais e nos institutos e universidades públicas.
Estão excluídos do seu âmbito de aplicação os funcionários parlamentares das Cortes Gerais e das Assembleias Legislativas das Comunidades Autónomas e dos demais órgãos constitucionais do Estado, que possuem estatuto próprio.
Nos termos do artigo 8.º do EBEP, incluem-se na categoria de empleados públicos os funcionários de carreira e os funcionários interinos (em que na origem do vínculo está a nomeação definitiva ou transitória, respectivamente), o personal laboral (pessoal em regime de contrato de trabalho, nas várias modalidades de contrato permitidas pela legislação laboral geral) e o pessoal eventual (nomeado, em regime transitório, para o exercício de funções de confiança ou assessoria).
No cumprimento dos preceitos constitucionais, o artigo 9.º, n.º 2 do EBEP determina que o exercício de funções relacionadas directa ou indirectamente com o exercício dos poderes públicos ou com a salvaguarda dos interesses gerais do Estado e das Administrações Públicas está reservado aos funcionários públicos. O pessoal contratado desempenha as funções previstas no artigo 15.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 30/1984, de 2 de Agosto14.
O EBEP, na sua Disposição Transitória Segunda, permite que o pessoal contratado que se encontre a desempenhar funções que correspondem aos funcionários de carreira aceda aos concursos internos para integração nos quadros das Administrações respectivas, na esteira do preconizado pelo Tribunal Constitucional (vide Sentença STC 38/2004, de 11 de Março15).
Para mais informações, pode ser consultada a Resolução de 21 de Junho de 2007 da Secretaria-Geral para a Administração Pública, que contém as Instruções para a Aplicação do Estatuto Básico do Empregado Público16.

França

Em França, há três regimes de função pública: a função pública de Estado (civil e militar), a função pública territorial e a função pública hospitalar. Os funcionários parlamentares e os magistrados judiciais possuem estatuto próprio. 10 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33832 11 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33834 12 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33020 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.html 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_499_X/Espanha_1.docx 15 http://www.boe.es/boe/dias/2004/04/06/pdfs/T00071-00076.pdf 16 http://www.boe.es/boe/dias/2007/06/23/pdfs/A27178-27183.pdf Consultar Diário Original