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15 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Rui Brito (DILP), Maria Teresa Félix (BIB), Maria João Costa e Joaquim Ruas (DAC) Data: 5 de Janeiro de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

Um grupo de Deputados do BE subscreve esta iniciativa que visa proteger e valorizar a Reserva Agrícola Nacional.
Refere-se na exposição de motivos a importância de salvar os solos, especialmente, os que têm aptidão agrícola, importância esta, já reconhecida e consubstanciada na legislação internacional, comunitária e nacional.
Sublinha-se que se trata de um recurso natural insubstituível, não renovável e vital, desempenhando funções económicas, sociais, culturais e ecológicas, destacando-se a produção alimentar.
Referem os signatários que estas funções estão seriamente ameaçadas por processos de degradação, nomeadamente, devido ao uso da terra para fins urbanísticos, imobiliários e turísticos. Para combater esta tendência existe uma necessidade premente de planear devidamente a afectação dos solos aos diferentes usos através do ordenamento do território.
O reconhecimento da importância de proteger o solo agrícola; a ameaça das pressões urbanísticas; as debilidades do novo diploma da RAN e a necessidade de valorizar o conceito da RAN são os grandes temas plasmados na exposição de motivos e que justificam, segundo os subscritores, a apresentação da iniciativa em apreço.
Esta iniciativa visa defender e valorizar a Reserva Agrícola Nacional (RAN); proteger os solos de elevado valor ecológico; promover a sua utilização de forma duradoura; garantir a sua preservação e perenidade e o pleno desempenho das suas funções económicas, sociais, culturais e ecológicas.
Para atingir estes objectivos os subscritores propõem a revogação da actual legislação (Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março) e a criação de uma Comissão técnica para a revisão da RAN. Esta Comissão é composta por representantes de vários Ministérios e por representantes de diversas Associações.
O novo regime jurídico a propor por esta Comissão deve, entre outros aspectos, relevar o seguinte: – Atribuir a competência máxima pela delimitação da RAN aos membros do governo responsáveis pela área da agricultura, do desenvolvimento rural e do ambiente; – Assegurar que os municípios e os cidadãos participem publicamente na sua elaboração; – Permitir usos não agrícolas em áreas de RAN apenas em situações absolutamente excepcionais; – Definir em detalhe o conceito de relevante interesse geral.

Este processo deve estar concluído até ao final de 2010, cessando também a Comissão as suas funções.
Por último refere-se que o Governo disporá de 90 dias para regulamentar este diploma.