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30 | II Série A - Número: 073 | 29 de Abril de 2010

Não obstante conquistarem o direito a exercer actividade assalariada, as mulheres tornaram-se no alvo ideal de práticas laborais manifestamente discriminatórias. Se, por um lado, são reservadas às mulheres as actividades menos qualificadas, por outro, as mesmas são vítimas de discriminação a nível salarial. A máxima «salário igual para trabalho igual», na maioria das vezes, não tem aplicação prática. Os homens continuam a receber remunerações superiores, mesmo tratando-se do exercício das mesmas funções. Paralelamente, para os sectores de actividade originariamente ocupados por mulheres é estipulada uma grelha salarial bastante inferior àquela que é imputada a sectores maioritariamente masculinos.
As mulheres facilmente se tornaram num precioso instrumento para assegurar a base do regime de acumulação capitalista, sustentado por uma política de baixos salários, generalização do trabalho precário e/ou temporário e instrumentalização do desemprego.
Se as mulheres acrescentaram ao trabalho doméstico, designadamente no que respeita à gestão da residência, educação dos filhos e cuidado dos mais idosos, o trabalho assalariado, o mesmo não aconteceu com os homens. Apesar de as mulheres terem exigências idênticas, ou mesmo superiores, a nível do cumprimento da actividade laboral, são incumbidas às mesmas todas as tarefas associadas ao trabalho doméstico. Hoje, as mulheres são confrontadas com triplas jornadas de trabalho – o trabalho assalariado, o cuidado dos familiares e a gestão das restantes tarefas domésticas. Tal como afirma Natividade Coelho, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), "O que persiste na sociedade portuguesa e sobretudo no mundo laboral é muito claramente a noção de que os homens são encarados como produtores e as mulheres como reprodutoras".
O fim desta estigmatização da mulher é prioritário para uma verdadeira transformação social que não se renda e não se acomode aos formalismos retrógrados e inconcebíveis que subalternam a mulher e a remetem para o papel de mera reprodutora da força de trabalho.
No que respeita às responsabilidades parentais, é fundamental fomentar atitudes favoráveis à partilha e desmistificar postulados próprios do fascismo, tutor fervoroso da maternidade. Proposições como "A guerra é para o homem o que a maternidade é para a mulher», proferida por Benito Mussolini, devem elucidar-nos sobre a instrumentalização da mulher enquanto mera reprodutora e elemento passivo e subalternizado.
A transformação social que preconizamos, baseada no princípio de igualdade social, exige não só o fim das discriminações no mercado de trabalho como também a partilha e o pleno reconhecimento do valor social do cuidado com terceiros. Não obstante as características biológicas intrínsecas à mulher no que respeita à maternidade, e que exigem resposta consentânea no que concerne ao regime de protecção na parentalidade, devem ser contempladas medidas que promovam a partilha das responsabilidades parentais.
De acordo com a opinião da Dr.ª Catarina Oliveira Carvalho, transcrita no artigo sobre a ―Protecção da Maternidade e da Paternidade no Código de Trabalho‖: ―As necessidades biológicas, exigências relacionais e afectivas, essenciais no desenvolvimento da criança, fazem parte desta relação e, como tal, devem ser protegidas.
Mas, se assim é, há que assegurar a protecção da função parental de ambos os progenitores (inclusive dos adoptivos), estimulando (ou, pelo menos, conferindo maior amplitude teórica) uma alteração do tradicional modelo de organização familiar, conferindo ao pai, em termos igualitários, todos aqueles direitos que não se apresentam indissociáveis de factores biológicos adstritos à função de gestante e lactante»‖.
O novo conceito de parentalidade, que sustenta o actual regime de protecção na parentalidade, deu um passo nessa direcção, no entanto, a participação dos homens no acompanhamento dos filhos ainda é muito incipiente, nomeadamente porque perduram estigmas bastante enraizados que obstaculizam a universalidade no acesso a este direito. Os próprios homens que optam por usufruir de um direito que lhes foi conferido com a entrada em vigor da nova legislação começam a sentir os efeitos da discriminação que, anteriormente, vitimava apenas as trabalhadoras.
A maternidade e as eventuais faltas por assistência à família têm-se assumido, segundo a CITE, como as «principais razões para a preferência por empregados em desfavor de trabalhadores do sexo feminino». Em 2009, esta entidade recebeu quatro vezes mais queixas do que no ano anterior, sendo que a discriminação na maternidade é o motivo principal das denúncias.
O presente projecto de lei do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem como objectivo o reforço do regime de protecção na parentalidade.