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4 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010

a) As competências do Conselho Consultivo consagradas no artigo 16.º dos novos Estatutos (Anexo 3) são inferiores às competências do Conselho Geral que estavam previstas no artigo 7.º dos anteriores Estatutos (Anexo2).

PARTE III – Opinião do Relator

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR, o signatário não manifesta, nesta sede, a sua opinião política sobre o projecto de lei em análise.

PARTE IV – Conclusões

Atentos os considerandos da Parte II do presente parecer, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera que a presente iniciativa legislativa reúne os requisitos formais e materiais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

PARTE V – Anexos

Anexo 1 – Por força do artigo 137.º, n.º 2, do RAR constitui anexo ao presente parecer a Nota Técnica de 4 de Fevereiro de 2010, elaborada pelos serviços da Assembleia da República.
Anexo 2 – Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro.
Anexo 3 – Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho.

Palácio de S. Bento, 22 de Abril de 2010.
O Deputado Relator, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, João de Matos Correia.

Notas: 1) O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.
2) O Decreto-Lei n.º 439/78 encontra-se publicado no DR, 1.ª Série, n.º 299, 2.º Suplemento, de 30 de Dezembro.
3) O Decreto-Lei n.º 148-A/2009 encontra-se publicado no DR, 1.ª Série, n.º 122, de 26 de Junho.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 120/XI (1.ª) (PCP) Revoga o Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que ―Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, e os estatutos do ML, EPE‖ Data de Admissão: 8 de Janeiro de 2010 Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Laura Costa (DAC), António Almeida Santos (DAPlen) e Lurdes Migueis (DILP).
Data: 4 de Fevereiro de 2010