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65 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

1. A percentagem dos trabalhadores abrangidos pelo SMN atingiu em Outubro de 2008 o nível de 7.4% (4,5% em Outubro de 2005). Em Outubro 2008, estavam abrangidas pelo Salário Mínimo 10.9% das Mulheres trabalhadoras por conta de outrem, contra 4.8% dos Homens.
2. Em termos de Actividade Económica, a maior incidência de trabalhadores a receber o salário mínimo, 14.8 % recai sobre o sector de ―Alojamento e Restauração‖, seguido do grupo ―Industrias Transformadoras‖ e ―Comercio Grosso e retalho‖com 8,6%.
3. Nos sectores ―Actividades Financeiras em Produção Distribuição de Energia á proporção dos trabalhos por conta de outrem a receberem o Salário Mínimo tende a ser irrelevante (0.2%).
4. A remuneração de base média mensal dos trabalhadores a tempo completo por conta de outrem para o continente foi de 894.31 euros em Outubro de 2008 correspondendo o Salário Mínimo mensal a 47.7% da Remuneração de base média Mensal.

A importância de acelerar o crescimento do SMN é reconhecida. Recentemente os trabalhos em torno da Carta Social Europeia estimaram um limiar mínimo de decência para o salário mínimo de 60% do salário médio. Em 2008, segundo os dados oficiais, a remuneração de base média foi de 894 euros, mas, juntando os subsídios e ganhos, o salário médio era de 1071 euros, assim o SMN devia situar-se nos 642 euros, isto é, pelo menos mais 145 euros do que foi praticado.
O projecto de resolução lança o desafio de alcançar de forma consolidada esse objectivo intervindo numa mudança de atitude que assegure o aumento de produtividade compatível com o objectivo. Para esse desiderato inúmeras acções são necessárias, neste projecto de resolução propomos uma intervenção ao nível do número de feriados públicos do País e na marcação da sua fruição.
Analisemos a prática vigente na UE e outras economias mais competitivas.

3- Férias e Feriados na União Europeia O Estudo da Consultora Merecer Human Reserche, datado de 2007 analisou a grande disparidade nos direitos a férias e feriados entre países da União Europeia, salientando que a diferença entre o total de dias de férias pagas e feriados públicos a que cada trabalhador tem direito pode superar 16 dias, dependendo do Pais da União Europeia onde trabalha.
O número mínimo de férias pagas por ano varia entre os 20 (Finlândia e França) e 30 dias (Bélgica, Irlanda, Itália, Holanda e Reino Unido). Encontrando-se a média nos 23 dias, podendo este número aumentar função do sector e da antiguidade do trabalhador. A disparidade existente conforme é salientado no estudo da Mercer afecta a atractividade de uma região na decisão empresarial sobre onde localizar as suas instalações e afectar os seus recursos.
Ainda, segundo o estudo da Mercer no caso dos feriados, os cidadãos europeus têm o direito estatutário aos feriados públicos. ―São excepção a este caso países como a França, a Suçcia e o Reino Unido onde, apesar de as empresas concederem, na maior parte das vezes, estes dias, também lhes é dado o direito de pedirem aos seus empregados para trabalhar ou atç de o transformarem num dia de fçrias.‖ De acordo com o estudo, Portugal estava exactamente na média Europeia com 34 dias – 22 dias de férias e 12 feriados públicos. Contudo sabemos que actualmente o número de férias pode subir para 25 dias, função da assiduidade do trabalhador e o número de feriados públicos é de 14 dias não considerando os feriados municipais.
Entretanto e recorrendo à informação disponível na Wikipédia, no Quadro Síntese seguinte podemos analisar o padrão de cada País da UE e das quatros economias melhor classificadas no Ranking do World Competitiveness YearBook de 2008 e 2009.