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63 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

nível da reorganização do tempo de trabalho, designadamente ao nível e prática de gozo dos dias de feriado nacional, uma das matérias onde se verificam diferenças assinaláveis de comportamento entre diversas economias/países. Em anexo a este diploma analisamos o comportamento de diferentes países europeus no que respeita ao regime de férias e feriados praticados e os níveis de salário mínimos observados (Vide Anexo I).
Temos consciência que os feriados nacionais são símbolos de identidade, perpetuam valores culturais, históricos e religiosos e promovem o conhecimento e aprofundamento de valores tradicionais da sociedade. A par da sua componente de transmissão de valores e de significância de eventos que enformam o nosso passado histórico são ocasiões de recreio e descanso para os cidadãos e famílias e contribuem para o nível geral de qualidade de vida.
Assim, consciente que esta proposta mexe com tradições culturais ancestrais e suscita para além das habituais reacções à mudança, outras de carácter religioso e civil, a Assembleia da República recomenda ao Governo que inicie e concretize um amplo debate com os diferentes actores envolvidos de forma a obter um consenso alargado da sociedade para uma redefinição dos dias de feriado nacional e uma adequada marcação do seu gozo.
A proposta que equacionamos para Portugal baseia-se na análise efectuada ao comportamento das economias europeias que estão entre os 10 países mais competitivos do mundo e o objectivo de atingir um número de dias de feriados públicos próximos de Espanha (10 feriados). Assim, deverá o Governo promover negociações nos diferentes fóruns de forma a concretizar a breve prazo: 1. A programação antecipada do gozo dos feriados, pontes e tolerâncias de ponto a conceder em cada ano civil e a sua publicação em diploma próprio; 2. A revisão do número de dias de feriados nacionais para atingir 11 feriados [eliminação de 4 feriados e criação de um novo feriado. (Número de feriados próximo de Espanha que apenas tem 10 feriados)].

Não pretendendo, nesta sede, definir quais os feriados a alterar, o processo a desenvolver deve ponderar: 1. A programação do seu gozo, quando aplicável, em dia útil junto do fim-de-semana (segunda ou sextafeira)

a) Transformar em feriado móvel para o dia útil mais próximo do fim-de-semana de 2 feriados civis; b) Transformar em feriado móvel para o dia útil mais próximo do fim-de-semana de 2 feriados religiosos;

2. A redução de igual número de feriados religiosos3 e de feriados civis dentro da seguinte metodologia: a) Eliminação de 4 feriados – 2 religiosos e 2 civis; b) Criação de um novo feriado nacional – 26 de Dezembro – Dia da Família.

(Em anexo II apresenta-se um ensaio da proposta)

Tendo presente que a proposta de diminuição dos dias de feriado nacional representará uma cedência e a imposição de sacrifícios aos trabalhadores, que auferem dos salários mais baixos da Europa, considera-se dever esperar um sério compromisso da classe empregadora em aceder no crescimento do SMN e consequentemente numa politica mais justa de redistribuição de riqueza, com um progressivo aumento dos salários médios.
De facto, este pode ser um meio de conseguirmos um maior compromisso dos trabalhadores com a ―sua empresa‖ e consequentemente um maior empenho pessoal, com ganhos em competitividade, produtividade e riqueza.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2010.
As Deputadas do PSD: Teresa Venda — Maria do Rosário Carneiro.
3 O artigo 30.º da Concordata de 2004 integra as festas actuais como feriados, deixando aberta a possibilidade da sua alteração mediante Acordo peculiar para esse efeito (artigo 3.º)