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59 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

Segundo o Estudo de Impacto Ambiental, agora posto á apreciação põblica, no ―Volume 1 – Resumo Não Tçcnico‖ invoca-se que ―No desenvolvimento desta proposta de traçado, além dos aspectos técnicos do projecto, foram levados em consideração outras condicionantes que se verificam nesta zona, como as decorrentes do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Funcho e do Arade e a instalação do centro de reprodução do lince ibçrico, na Herdade da Santinha, a sul da albufeira do Funcho.‖ Ora, segundo as informações que nos foram disponibilizadas, em reunião recente realizada na Junta de Freguesia de S. Bartolomeu de Messines por iniciativa do seu Presidente da Junta, com residentes afectados pela solução agora posta a consulta pública, o único elemento que aparece de novo para tentar justificar a alteração do traçado apresentado em Fevereiro de 2009 e que mereceu a aprovação de todos os interessados, após a introdução de pequenas alterações, é a referência ao centro de reprodução do lince ibérico.
Acontece que, já no Estudo de Impacto Ambiental de Fevereiro de 2009, a existência do centro de reprodução do lince ibérico, na Herdade da Santinha, esteve presente no debate, considerando-se, consensualmente, que a invocação do mesmo para justificar um maior afastamento das linhas do traçado então proposto não fazia qualquer sentido pois estas passariam a mais de 800 metros do referido centro, distância muitas vezes superior para as distâncias invocadas pela REN para justificar traçados que colidem com seres humanos.
Ninguém entenderia a imposição de um traçado diferente do apresentado no Estudo de Impacto Ambiental de Fevereiro de 2009, consensualmente aceite após algumas rectificações, só para afastar ainda mais as linhas do Centro de reprodução do lince ibérico. Esta questão foi apenas suscitada pelas Águas do Algarve em Abril de 2008 mas, repete-se e sublinha-se, não mereceu qualquer consideração favorável pelas razões anteriormente expostas.
A alteração de traçado agora em apreciação pública é tanto mais contestável e intolerável quanto é uma alteração que, ao contrário do traçado apresentado no EIA de Fevereiro de 2009, vai no sentido de aproximar e fazer colidir ainda mais as linhas com habitações e zonas com projectos relevantes para o desenvolvimento local e por isso mesmo recusado pelos residentes na zona em questão.
É o próprio estudo agora apresentado que reconhece esta realidade quando diz que ―esta alternativa desenvolve-se em terrenos relativamente acidentados, afastada de c asas, equipamentos públicos e de áreas agrícolas, com excepção da sua parte final, a norte de S. Bartolomeu de Messines, na ligação ao troço de linha já construído, onde há algumas habitações dispersas e terrenos agrícolas na envolvente, se bem que não haja qualquer passagem da linha sobre edifícios, sejam de habitação ou de outros usos‖.
Os interessados afirmam mesmo que, para além do traçado do EIA de Fevereiro de 2009, há outras alternativas possíveis para os casos presentes, assim haja vontade política para as assumir e implementar, pelo que não faz sentido esta nova tentativa da REN de impor um traçado que só encontra explicação economicista.
Importa lembrar, finalmente, que a polémica dos traçados das linhas de muito alta tensão da REN são bem anteriores à implantação do centro de reprodução de lince ibérico pelo que em caso algum devia ter sido decidida a localização deste sem antes estar estabelecido em definitivo, com todos os interessados, o traçado para das linhas de alta tensão.
Invocar, hoje, a existência do centro de reprodução do lince ibérico para tentar facilitar a imposição pela REN de um traçado contrário aos interesses das pessoas afectadas pelo mesmo, é passível de leituras e desenvolvimentos demasiado graves para que o Governo não tenha, no imediato, uma intervenção firme e decidida no sentido de levar a REN a respeitar o traçado do EIA de Fevereiro de 2009.
A Assembleia da República Portuguesa, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que: — Intervenha junto da Rede Eléctrica Nacional no sentido de implementar o traçado apresentado no Estudo de Impacto Ambiental de Fevereiro de 2009, com as rectificações propostas e consensualmente aceites ou considere outras soluções alternativas existentes e que não colidem com interesses dos residentes nem comprometem projectos de interesse para o desenvolvimento local.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2010.