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21 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

remuneração, independentemente da modalidade pela qual as mães e pais optem, sem prejuízo da partilha, garantir o pagamento a 100% da remuneração de referência do subsídio por riscos específicos e do subsídio para assistência a filho com doença ou doença crónica, definir os limites mínimos dos subsídios por referência à remuneração mínima mensal garantida por se tratarem de prestações substitutivas de rendimentos de trabalho e eliminar a condição de recursos para efeitos de atribuição dos subsídios sociais, indexando o seu limite mínimo ao valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública são do seguinte parecer: a) O projecto de lei n.º 166/XI (1.ª), que ―Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção‖ reõne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República; c) O presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Autora do Parecer, Mariana Aiveca.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 166/XI (1.ª) (PCP) Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção Data de Admissão: 15 de Março de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP) Data: 23 de Abril de 2010