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70 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

voluntariamente os moradores foram desenvolvendo a expensas suas, e se tal foi tido em consideração na fixação dos coeficientes de vetustez e de conservação dos fogos.
— Nos casos dos moradores, que por impossibilidade económica – financeira, não puderam ou possam exercer o direito de adquirir as suas casas, e desse modo se mantenham como arrendatários, deverá ser definido um regime jurídico justo para a renda a fixar, o qual tenha em consideração os acordos historicamente existentes com os arrendatários, e, os direitos que nesse âmbito lhes assistem, assim como as condições sócio — económicas do agregado familiar respectivo.

III – Posição dos Grupos Parlamentares

As posições expressas nas intervenções referidas em I.4 foram, em síntese, as seguintes: III.1 – O Grupo Parlamentar do PS começou por referir que, tendo sido aprovada pela Comissão a realização de uma audição ao Presidente do Instituto da Habitação e Recuperação Urbana (IHRU), teria sido mais curial obter primeiro os esclarecimentos daquele responsável antes de serem submetidas a discussão as iniciativas em apreciação. Considerou que as rendas devem ser pagas em função do rendimento de cada agregado familiar e sublinhou que, no caso em apreço, existe um protocolo assinado entre a Comissão de Moradores e o Presidente do IHRU que prevê que a avaliação dos fogos, a realizar por técnicos daquele instituto, deve ter em conta as benfeitorias feitas pelos arrendatários. Referiu ainda que já foram vendidas cinquenta por cento das habitações com base nas regras em vigor e que as alterações propostas para as mesmas poderão vir a prejudicar os moradores que ainda não compraram os respectivos fogos. Quanto às dúvidas acerca dos procedimentos do IHRU, considerou que as mesmas poderão ser esclarecidas na audição a realizar ao Presidente daquele instituto.
II.2 – O Grupo Parlamentar do PSD recordou o processo tentado pela Câmara Municipal de Lisboa para assumir a gestão dos bairros em causa, tendo em vista a resolução dos problemas dos mesmos. Referiu que neste caso não se tratava de habitação social e que existe um plano de requalificação dos bairros até 2013, envolvendo o IHRU. Sublinhou que sob o regime vigente já foram alienados cerca de cinquenta por cento dos fogos e que o regime de renda apoiada se afigura o mais correcto no caso, não se justificando criar um novo regime especial para aplicar aos bairros em causa.
III.3 – O Grupo Parlamentar do CDS-PP referiu que o processo de alienação de fogos nos bairros em causa tem registado variações de valores não aceitáveis, tornando-se necessária a correcção dos erros verificados por técnicos do IHRU nesse processo. Defendeu que o estabelecimento das rendas tem de regerse por um sistema justo, a definir num regime próprio, não sendo aceitável a aplicação do critério da renda apoiada por gerar injustiças neste caso.
III.4 – O Grupo Parlamentar do BE referiu que tem havido uma actuação arbitrária do IHRU no processo de alienação de fogos e na aplicação do regime de renda apoiada e considerou que este deve ser rejeitado neste caso. Afirmou que têm de ser aplicados critérios justos que garantam os direitos dos moradores, defendendo que deve ser estabelecido um regime de renda fixa de modo a não haver aumento das rendas aplicadas e que devem ser revistos os processos de compra e venda de fogos de acordo com critérios próprios.
III.5 – O Grupo Parlamentar do PCP afirmou que a integração dos edifícios e fogos na tutela do IHRU, na decorrência de iniciativa da AR na anterior legislatura, não veio resolver a situação que se vivia nos bairros em causa, revestindo-se esta de características específicas que deve levar à procura de uma solução de consenso para a mesma. Referiu também que o Grupo Parlamentar do PCP propôs também a audição do Sr.
Presidente do IHRU, a qual foi já aprovada pela Comissão, mas cuja marcação se aguarda há semanas.
Sublinhou que o IHRU tem tido um comportamento arbitrário na gestão dos bairros em causa, quer na aplicação de um regime de renda apoiada aos moradores quer no processo de alienação de fogos e defendeu que, para garantir os direitos dos moradores, devem ser estabelecidos um regulamento de rendas e um regulamento de alienação de fogos que contemplem a diferença entre habitação social e habitação camarária.