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72 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

Capítulo II Enquadramento jurídico

A audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 299.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea i) do artigo 34.º do citado Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias – ou 10 (dez) dias, em caso de urgência – nos termos do disposto no artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro, a matéria relativa a assuntos de comunicação social é da competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa A iniciativa em apreciação pretende recomendar ao Governo da República que negoceie, com as redes da TV por cabo nacionais, a integração das emissões da RTP-Madeira e da RTP/Açores nos serviços que as mesmas oferecem aos seus clientes em todo o território nacional.
Na fundamentação da iniciativa invoca-se o papel da televisão na aproximação entre os cidadãos portugueses e o seu contributo para a coesão político-social de Portugal, bem como o facto de o Estado ser accionista da Portugal Telecom e da RTP, SA, e a participação da primeira destas empresas numa das redes de televisão por cabo.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados Os Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP e o Deputado da Representação Parlamentar do PCP concordam com a iniciativa em apreciação, porquanto a mesma visa a concretização de uma medida que consubstanciará, uma vez implementada, um importante contributo para a coesão nacional e para um melhor conhecimento e apreensão da realidade autonómica e da especificidade de cada uma das Regiões Autónomas por todos os cidadãos nacionais. Esta medida permitirá, também, disponibilizar às comunidades insulares residentes no território nacional um veículo privilegiado de ligação à sua cultura e às suas origens.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, tendo ambos manifestado a sua concordância com a iniciativa em apreciação, acompanhando as posições expressas pelas restantes forças políticas.

Capítulo V Conclusões e parecer Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela pertinência da iniciativa, tendo deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável à aprovação