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15 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

fotógrafos. A protecção social abrange os seguintes ramos da Segurança Social: pensão de reforma, seguro de saúde e assistência social.
A Künstlersozialkasse19 é a entidade que gere os fundos destinados à protecção social dos profissionais das artes do espectáculo. Nos termos do artigo 14.º da lei, por cada artista é devida uma contribuição do próprio (correspondente a 50%, cf. artigo 15.º), do Estado (correspondente a 20%, cf. artigo 34.º), e das empresas contratantes dos serviços (correspondente aos restantes 30%).
Para mais informações, sugere-se a consulta do folheto20 informativo da Künstlersozialkasse em inglês.

Espanha

O artigo 2.1.e) do Estatuto de los Trabajadores considera que os artistas em espectáculos públicos estão abrangidos por uma ―relação laboral de carácter especial‖.
A referida relação laboral foi regulada pelo Real Decreto n.º 1435/1985, 1 de Agosto, que define como tal, a que for estabelecida entre um organizador de espectáculos públicos ou empresário e aqueles que se dedicarem voluntariamente à prestação de uma actividade artística por conta de outrem. A fonte desta relação jurídica é o contrato de trabalho, reduzido a escrito e necessariamente registado junto do Serviço Público de Emprego Estatal.
Relativamente aos artistas, o regime de cobertura da segurança social consta da seguinte ligação: Particularidades de los Artistas — Contingencias Comunes21.
Outro diploma relativo à matéria em apreço é o Real Decreto 2622/1986, de 24 de diciembre, que ―regula a protecção no desemprego dos jogadores profissionais de futebol, representantes de comércio, artistas e toureiros, integrados no regime geral da Segurança Social‖.

França

No que diz respeito aos artistas, o legislador francês teve o cuidado de precisar a situação. O Código do Trabalho estipula uma presunção de assalariado para os artistas do espectáculo. Trata-se de uma presunção que não pode ser afastada já que o artista exerce a sua actividade com total independência (artigos L 7121-3 e segs.)22.
Esta disposição aplica-se a todos os artistas, independentemente da sua nacionalidade, da natureza do tipo de espectáculo e da qualificação jurídica dada pelas partes ao contrato. (ver o Guia das obrigações sociais do Espectáculo ao Vivo23). Exige-se tanto ao empregador quanto ao artista que respeite as regras e o regime de protecção social (segurança social, regimes complementares, subsídio de desemprego).
Em França não existe propriamente um estatuto social do artista. Apesar disso, desde 1 de Janeiro de 1977, os ‗artistas-autores‘ beneficiam de um regime de segurança social específica (artigos L. 382-124 e seguintes e R.382-125 e seguintes do Código da Segurança Social).
Beneficiam das prestações da segurança social nas mesmas condições que os trabalhadores assalariados, ainda que sejam trabalhadores independentes.
Ver um maior desenvolvimento no sítio26 relativo aos ―Guides pratique du spectacle vivant‖.
A França é conhecida pela protecção no desemprego aos trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores a tempo determinado, nos quais se incluem os ―intermitentes do espectáculo‖. Trata-se do famoso ―Assedic‖27 – protecção no desemprego. 18 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/ksvg/gesamt.pdf 19 http://www.kuenstlersozialkasse.de/wDeutsch/index.php 20http://www.kuenstlersozialkasse.de/wDeutsch/download/daten/Versicherte/Das_Wichtigste_zur_KSV_in_Kuerzeenglische_Version.pdf?WSESSIONID=cb9539aa63d306d25d08c452d2a83ef5 21 http://www.seg-social.es/prdi00/groups/public/documents/binario/38337.pdf 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006189953&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20
100329 23 http://static.men-at-work.fr/2007/04/guide_des_obligations_sociales_spectale_vivant.pdf 24http://legifrance.com/affichCode.do;jsessionid=EEAB09FB9E8C585AB8E35442EB95432E.tpdjo08v_2?idSectionTA=LEGISCTA0000061
86219&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090206 25http://legifrance.com/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006736653&idSectionTA=LEGISCTA000006185730&cidTexte=LEGITEXT00
0006073189&dateTexte=20090206 26 http://www.cnv.fr/path:main:page:ressources:infos-liste.php?id=guides