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17 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

Nesse sentido, o CDS-PP entende que se justifica alterar a idade prevista para a contratação do seguro social voluntário, dos 18 para os 16 anos.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º (»)

(proémio do artigo)

a) Tenha mais de 16 anos; b) (») c) (») d) (»)

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE LEI N.º 332/XI (1.ª) INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO PARA O VOLUNTARIADO NA FORMAÇÃO CÍVICA

Exposição de motivos

Para o CDS-PP a educação é uma prioridade estratégica. Ela é o garante do desenvolvimento e progresso das sociedades, nas suas diversas vertentes. É pela educação que solidificamos a democracia e o espírito cívico de todos os cidadãos, independentemente da sua faixa etária.
A promoção da cidadania e dos direitos humanos são valores centrais na educação. Assim se coloca, no centro do processo educativo, a pessoa enquanto ser com deveres e direitos. Um cidadão livre, responsável, autónomo, solidário; possuidor de um espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, dotado de um espírito crítico e criativo em relação à sociedade em que se integra, que o torne capaz de a transformar progressivamente.
Tem havido uma evolução na composição curricular e não curricular dos vários ciclos de estudo. De entre estas, destaca-se a consagração da importância da formação cívica. Muito se tem discutido sobre as virtualidades desta nova área curricular, alertando-se para o risco de «disciplinarização» da formação cívica. A organização actual da formação cívica permite uma saudável autonomia das escolas, na concepção do seu próprio projecto, a desenvolver durante o ano lectivo ou ciclo.
Uma autonomia que defendemos para as escolas dá os primeiros passos nesta área curricular, permitindo assim uma adaptação das matérias a trabalhar durante o ano, com a realidade onde a escola está inserida, tendo em conta as vivências e condições do meio envolvente.
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, cria três áreas curriculares não disciplinares onde se inclui a formação cívica. Deste modo pretende-se a diversificação das ofertas educativas, pondo as necessidades dos alunos em primeiro lugar, havendo, assim, um quadro flexível para o desenvolvimento das actividades.
A formação cívica apresenta-se no supracitado diploma legal como um «espaço privilegiado para o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos como elemento fundamental no processo de formação de

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