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21 | II Série A - Número: 107S1 | 30 de Junho de 2010

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Paget Parish, em 10 de Maio de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 2010

Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas (conforme autorizado Pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal

A República Portuguesa e o Governo das Bermudas, Doravante designados por ―Partes‖, Desejando celebrar um Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, Acordam no seguinte:

Artigo 1.º Âmbito de aplicação do acordo

1. As autoridades competentes das Partes prestarão assistência através da troca de informações a pedido, em conformidade com o disposto no presente Acordo. As informações solicitadas deverão:

a) Ser relevantes para a administração e aplicação das leis internas da Parte Requerente relativas aos impostos contemplados pelo presente Acordo; Consultar Diário Original