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14 | II Série A - Número: 108 | 1 de Julho de 2010

No que concerne ao complemento solidário para idosos, o XVIII Governo Constitucional, no seu Programa22 (pág.63), refere continuar a reforçar o apoio aos idosos beneficiários do complemento solidário para idosos, garantindo-lhes sempre um rendimento acima do limiar de pobreza, continuar a elevar os rendimentos dos idosos, apoiando mais os pensionistas com pensões mais baixas, de forma sustentada e solidária, valorizando prestações de natureza contributiva, como as pensões, e prestações de natureza solidária, como o complemento solidário para idosos. No intuito de proteger e apoiar os idosos, o referido Programa também contém uma referência a continuar a alargar a rede de equipamentos sociais de serviço aos idosos, como lares e centros de dia, apoiando e viabilizando novos caminhos quanto ao desenvolvimento desta rede, em parceria público-social, mas também através da iniciativa privada.
Quanto à matéria de protecção e inclusão social, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2008, de 9 de Setembro23, que determinou a elaboração do Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2008-201024. No quadro da estratégia global definida para a Protecção Social e Inclusão Social 2008-2010, no PNAI, o Governo adopta um conjunto de medidas que permitirão promover a inclusão social e prevenir as situações de pobreza e exclusão social com que Portugal ainda se confronta. Para contrariar as desigualdades sociais diagnosticadas e promover a inclusão social activa, o PNAI assume uma estratégia multidimensional assente em três prioridades fundamentais: combater e reverter situações de pobreza persistente, nomeadamente a das crianças e dos idosos; corrigir as desvantagens ao nível da educação e formação, prevenindo a exclusão e contribuindo para a interrupção dos ciclos de pobreza e para um desenvolvimento económico sustentado e inclusivo, e numa actuação com vista a ultrapassar as discriminações reforçando a integração de grupos específicos. (») A população idosa persiste em ser o grupo populacional que vive em maior risco de pobreza. Em 2006 existiam 26% de idosos em risco de pobreza (26% de mulheres e a mesma percentagem de homens). A prioridade dirigida aos idosos pretende não só reparar um défice preexistente na sociedade portuguesa, mas, em simultâneo, apontar iniciativas que firmemente contrariem o envelhecimento desprotegido (não só quanto ao padrão de rendimentos, mas também quanto às práticas de saúde, de convivência e culturais).
Segundo os dados provisórios do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (EU-SILC) do Instituto Nacional de Estatística25 (INE), publicados em 15 de Julho de 2009, realizado em 2008, incidindo sobre rendimentos de 2007, a população residente em situação de risco de pobreza mantinha-se em 18%. O referido inquérito realizado anualmente junto das famílias residentes em Portugal indica que, em 2007 (dados provisórios), 18% dos indivíduos encontravam-se em risco de pobreza, mantendo-se o valor estimado para 2005 e para 2006. De acordo com este inquérito, a taxa de risco de pobreza correspondia à proporção de habitantes com rendimentos anuais por adulto equivalente inferiores a € 4 878 em 2007 (cerca de € 406 por mês). Uma análise por grandes grupos etários evidencia uma melhoria no risco de pobreza para os idosos: de 26% em 2006 para um valor de 22% em 2007.
Refere-se que, sobre a mesma matéria, na passada legislatura, foram apresentadas as seguintes iniciativas: o Projecto de lei n.º 521/X (3.ª)26, pelo Grupo Parlamentar do BE, o Projecto de lei n.º 554/X (3.ª)27 e a Apreciação parlamentar 13/X (1.ª)28, pelo Grupo Parlamentar do PCP. Os dois projectos de lei, em sede de votação na generalidade, foram rejeitados, com os votos contra do PS, votos a favor do PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (N. insc) e a abstenção do PSD. As alterações29 apresentadas aquando da discussão da referida apreciação parlamentar foram rejeitadas em sede de votação na especialidade, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Foram ainda apresentadas na anterior legislatura as seguintes iniciativas: o Projecto de lei n.º 718/X (4.ª)30, pelo Grupo Parlamentar do BE, o Projecto de lei n.º 725/X (4.ª)31, pelo Grupo Parlamentar do PCP, e o Projecto de lei n.º 869/X (4.ª)32, pelo Grupo Parlamentar do BE, que caducaram. 22 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/Programa_GC18.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17400/0627606277.pdf 24 http://www.mtss.gov.pt/docs/ENPSIS2008_2010.pdf 25 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_153_XI/Portugal_1.pdf 26 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl521-X.doc 27 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl554-X.doc 28 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pap13-X.doc 29 http://arexp1:7780/PLSQLPLC/intwini01.detalheiframe?p_id=32943 30 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl718-X.doc 31 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl725-X.doc 32 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl869-X.doc