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29 | II Série A - Número: 108 | 1 de Julho de 2010

Importa ainda referir o Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho3, que altera o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.os 7/95, de 29 de Março4, e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o.
Por fim, o Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro5, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).

Enquadramento do tema no âmbito da União Europeia: Nos termos do artigo 5.º do Tratado da União Europeia, a delimitação de competências da União rege-se pelo princípio da atribuição. Nesse âmbito, na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece-se que a política social, no que se refere aos aspectos definidos no presente Tratado, integra os domínios de competência partilhada entre os Estados-membros e a União. O âmbito da política social encontra-se definida no Título X do TFUE, sendo claro, por força do artigo 153.º, que a «União apoiará e complementará a acção dos Estados-membros nos seguintes domínios (») alínea a) Melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e segurança dos trabalhadores».
Sendo uma competência partilhada, a União tem preconizado um conjunto de acções no domínio da saúde e segurança dos trabalhadores numa perspectiva geral, mas também um conjunto de medidas concretas para as mais diversas áreas.
No que concerne ao enquadramento geral, cumpre realçar a Directiva 89/391/CEE6, do Conselho, de 12 de Junho de 19897, relativa à adopção de medidas que se destinam a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no local de trabalho, assegurando uma melhor atenção dos mesmos, através de medidas de prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, da informação, da consulta, da participação equilibrada e da formação dos trabalhadores e seus representantes. Esta directiva serviu ainda de base a directivas especiais nos domínios contemplados no seu anexo.
Do mesmo modo, importa referir a Estratégia Comunitária para a Saúde e a Segurança no Trabalho (20072012)8, na qual a Comissão propõe uma redução de 25% na taxa total de incidência de acidentes de trabalho até 2012, mediante a criação de um quadro normativo moderno e eficaz (nomeadamente, assegurando a transposição das directivas comunitárias pelos Estados-membros), do incentivo ao desenvolvimento e à execução de estratégia nacionais (designadamente, no que diz respeito à prevenção e à vigilância da saúde e à reabilitação e à reinserção dos trabalhadores), da promoção de mudanças comportamentais.
As directrizes estabelecidas, entre outros, nos dois documentos referidos são depois concretizadas num vasto conjunto normativo, que engloba a protecção de grupos específicos de trabalhadores; as matérias relacionadas com equipamentos, sinalização e cargas, bem como com as condições dos locais de trabalho e, finalmente, a protecção dos trabalhadores em face a agentes químicos, físicos e biológicos.
No âmbito deste último conjunto de matérias, insere-se a Directiva 2006/25/CE9, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica artificial). Importa referir 3 http://dre.pt/pdf1s/2000/06/149A00/28352847.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1995/03/075A00/17101713.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17200/65846593.pdf 6 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31989L0391:PT:HTML 7 A Directiva 2007/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007 veio alterar a Directiva 89/391/CEE, do Conselho, as suas directivas especiais, e as Directivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática. Cfr. http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber≶=pt&type_doc=Directive&an_doc=2007ν_doc=30 8COM(2007)62 - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 21 de Fevereiro de 2007, intitulada «Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho (2007-2012).» Cfr. http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0062:FIN:PT:HTML 9 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32006L0025:PT:HTML