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138 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Com efeito, em Março de 2009 entrou em vigor a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, que introduziu alterações na estrutura do sistema de financiamento da UE e implicou uma redistribuição das contribuições entre os Estados-membros. Esta Decisão produzia efeitos desde 1 de Janeiro de 2007 pelo que em 2009 foi necessário pagar, para além da contribuição do próprio ano, os ajustamentos relativos a 2007 e 2008 decorrentes da entrada em vigor da referida decisão, que ascenderam em termos líquidos a 89 milhões de euros.
Por outro lado, em resultado da crise económica na Europa verificou-se uma quebra acentuada das receitas dos direitos aduaneiros face a anos anteriores e uma redução das bases IVA e RNB sobre as quais são calculados os recursos próprios. A redução nas receitas dos recursos próprios tradicionais e do recurso próprio IVA (por efeito da diminuição da base) implicaram um aumento do montante das despesas a financiar através do recurso RNB e, consequentemente, um aumento da contribuição dos Estados-membros a título deste recurso. No que se refere à comparação entre a previsão, efectuada no âmbito da elaboração do OE para 2009, e a execução, as divergências verificadas justificam-se pelos efeitos da recessão económica, anteriormente explicados, e pelo montante dos reembolsos/ restituições. Relativamente às transferências da UE para Portugal, a redução verificada resulta essencialmente da diminuição das transferências referentes ao período de programação anterior, nomeadamente a título do FEDER e do FEOGA-orientação.
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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