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361 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

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Conta Geral do Estado de 2009
Situação Patrimonial
1.3��Organograma�do�grupo�segurança�social�

No� cumprimento� do� estabelecido� no� n.º� 2� do� artigo� 3º� do� Estatuto� Orgânico� do� Instituto� de�
Gestão�Financeira�da�Segurança�Social,�aprovado�pelo�Decreto�Lei�n.º�260/99,�de�7�de�Julho,�e�da�
competência�do�IGFSS�a�elaboração�da�Conta�da�Segurança�Social�obtida�por�consolidação�das�contas�
das�Instituições�de�Segurança�Social�inseridas�no�perímetro�de�consolidação.�
�As�instituições�que�integram�o�perímetro�de�consolidação�da�segurança�social�estão�sujeitas�às�
regras�fixadas�na�Lei�de�Enquadramento�Orçamental,�à�Lei�do�Orçamento�do�Estado�e�Decreto�Lei�de�
execução� orçamental,� ao� Plano� Oficial� de� Contabilidade� das� Instituições� de� Segurança� Social�
(POCISSSS)�e�ao�Classificador�Económico�das�Receitas�e�das�Despesas�Públicas.�
CSS/2009
IGFSS
ISS
II
IGFCSS
DAISS
CNPCRP
FSS
FGS
FESSPBC Casinos
CAFEB Bancários
FCP Cimentos
CPTEPAL EPAL
CPABJ Jornalistas
CPPTLP TLP
CPP CRGE Gás e Electricidade
CPPCPRM Marconi
CSSRAM Madeira
IAS
CGFSSRAA Açores
IGRSS
Centro de Prestações Pecuniárias