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364 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Situação Patrimonial
Posteriormente�à�aprovação�do�POCISSSS,�foi�remetido�à�Comissão�de�Normalização�Contabilística�
da� Administração� Pública� projecto� das� normas� de� consolidação� de� contas� do� sistema� de�
solidariedade�e�segurança�social.��
No�ano�de�2009,�a�solicitação�do�Ministério�das�Finanças�–�DGO,�o�IGFSS�integrou�um�grupo�de�
trabalho,� no� âmbito� do� qual,� foram� estudadas� as� normas� de� consolidação� de� contas� do� sector�
público,� incluindo� necessariamente� a� Segurança� Social,� aguardando�se� a� aprovação� da� respectiva�
proposta�de�normativo�elaborada.�
6. INDICAÇÃO�E�COMENTÁRIO�DAS�CONTAS�DO�BALANÇO�E�DA�DEMONSTRAÇÃO�DOS�RESULTADOS�
CONSOLIDADOS�CUJOS�CONTEÚDOS�NÃO�SEJAM�COMPARÁVEIS�COM�OS�DO�EXERCÍCIO�ANTERIOR.�
O� IGFCSS,� a� 31/11/2009,� abandonou� a� conta� 259x� –� “Devedores� e� credores� pela� execução� do�
orçamento�–�conta�de�controlo”,�como�conta�de�passagem�entre�as�fases�do�processamento�e�a�fase�
da� liquidação� da� despesa� e� da� receita,� tendo� sido� adoptada� uma� conta� de� outros� devedores� e�
credores�para�todos�os�valores�pendentes�de�liquidação.�
No�exercício�de�2009,�as�dívidas�das�entidades�empregadoras�à�Segurança�Social,�resultantes�dos�
pagamentos�de�créditos�emergentes�de�contratos�de�trabalho�e�da�sua�violação�ou�cessação�que�não�
possam� ser� pagos� pelo� empregador� por� motivos� de� insolvência� ou� situação� económica� difícil,�
encontram�se�registadas�no��Fundo�Garantia�Salarial�na�conta�“Clientes”,�abandonando�se�o�registo�
na�conta�“Outros�devedores”.�Os�processamentos�das�referidas�dívidas�passaram�a�ser�registados�na�
conta�“Prestações�de�serviços”,�quando�anteriormente�foram�lançados�na�conta�“Outros�proveitos�e�
ganhos�operacionais”.�
O�saldo�da�conta�“Contribuintes�–�Títulos�a�receber”�foi�transferido,�no�exercício�de�2009,�para�
“Contribuintes�de�cobrança�duvidosa”�e�encontra�se�totalmente�provisionado.�
As� políticas� contabilísticas� são� os� princípios,� bases,� convenções,� regras� e� práticas� específicos�
aplicados�por�uma�entidade�na�preparação�e�apresentação�de�demonstrações�financeiras.�No�que�diz�
respeito� às� provisões� relativas� a� cobranças� duvidosas� o� Centro� de� Segurança� Social� da� Região�
Autónoma� da� Madeira,� por� insuficiência� de� informação,� não� considerava� o� universo� total� de�
situações�susceptíveis�de�risco�de�incobrabilidade.�No�exercício�económico�findo�em�31�de�Dezembro�
de�2009,�passaram�a�ser�constituídas�provisões�relativas�a�dívidas�de�contribuintes�em�situação�de�
cobrança�duvidosa.�
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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