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369 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

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Conta Geral do Estado de 2009
Situação Patrimonial
� a)�Adoptar�políticas�e�procedimentos�de�avaliação�adequados,�no�sentido�de�assegurar�
que�as�estimativas�do�justo�valor�de�cada�activo�� sejam�obtidas�com�uma�base�segura�e�
consistente;�
b)�Adoptar�critérios�e�pressupostos�de�avaliação�uniformes,�relativamente�aos�activos�que�
compõem�o�património�do�FEFSS.�
2� �� Para� os� activos� que� se� encontrem� admitidos� à� negociação� em� bolsas� de� valores� ou� em�
mercados�regulamentados�o�justo�valor�deve�ser�o�respectivo�preço�de�mercado.�
3���O�IGFCSS�não�deve�utilizar�o�preço�de�mercado�de�um�activo�para�efeitos�de�determinação�do�
seu� justo� valor� sempre� que� esse� preço� não� tenha� sido� obtido� através� de� transacções� normais� de�
mercado.�
4���Para�efeito�do�número�anterior,�presume�se�que�o�preço�de�mercado�de�um�activo�não�foi�
obtido�através�de�transacções�normais�de�mercado�quando,�nomeadamente:�
a)�Esse�preço�reflecte�uma�transacção�com�uma�entidade�que�apresenta�graves�dificuldades�
financeiras;�
b)�Esse�preço�teria�sido�diferente�se�fosse�objecto�de�uma�negociação�isolada,�em�vez�de�ter�
ocorrido�em�conjunto�com�outras�transacções,�contratos�ou�acordos�entre�as�entidades�
intervenientes;�
c)�Esse�preço�teria�sido�diferente�se�não�tivesse�ocorrido�uma�transacção�entre�entidades�
pertencentes�ao�mesmo�grupo;�
d)�Tenham�sido�publicamente�admitidos�erros�na�determinação�desse�preço.�
5� �� Para� os� activos� que� se� encontrem� admitidos� à� negociação� em� bolsas� de� valores� ou� em�
mercados� regulamentados,� cujo� valor� de� cotação� raramente� se� encontre� disponível� ou� cujas�
quantidades�transaccionadas�nessas�bolsas�ou�mercados�forem�insignificantes�face�à�quantidade�de�
transacções� efectuadas� em� sistemas� de� negociação� especializados� e� internacionalmente�
reconhecidos,�o�IGFCSS�utilizará,�em�alternativa�ao�preço�de�mercado,�os�preços�praticados�nesses�
sistemas.�
6� �� Os� activos� que� não� se� encontrem� admitidos� à� negociação� em� bolsas� de� valores� ou� em�
mercados�regulamentados,�e�bem�assim,�os�activos�correspondentes�às�situações�do�n.º�3�devem�ser�