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366 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Situação Patrimonial
7. EXPLICITAÇÃO�DAS�SITUAÇÕES�EM�QUE�NÃO�SE�PROCEDEU�À�APLICAÇÃO�INTEGRAL�DAS�NORMAS�DE�
CONSOLIDAÇÃO�FEITA�PARA�SE�OBTER�A�NECESSÁRIA�IMAGEM�VERDADEIRA�E�APROPRIADA,�COM�INDICAÇÃO�
DAS�RESPECTIVAS�RAZÕES�E�DOS�SEUS�EFEITOS�NO�BALANÇO�CONSOLIDADO�E�NA�DEMONSTRAÇÃO�
CONSOLIDADA�DOS�RESULTADOS.�
Nada�a�assinalar.�
III���INFORMAÇÕES�RELATIVAS�AOS�PROCEDIMENTOS�DE�CONSOLIDAÇÃO:�
8. DISCRIMINAÇÃO�DA�RUBRICA�“DIFERENÇAS�DE�CONSOLIDAÇÃO”,�INDICAÇÃO�DOS�MÉTODOS�DE�CÁLCULO�
ADOPTADOS�E�EXPLICITAÇÃO�DAS�VARIAÇÕES�SIGNIFICATIVAS�RELATIVAMENTE�AO�EXERCÍCIO�ANTERIOR.�

Nada�a�assinalar.�

9. EXPLICITAÇÃO�E�JUSTIFICAÇÃO�DOS�CASOS�EXCEPCIONAIS�EM�QUE�NÃO�SE�TENHA�ADOPTADO�O�PRINCÍPIO�DA�
CONSISTÊNCIA�NA�CONSOLIDAÇÃO�E�AVALIAÇÃO�DOS�SEUS�EFEITOS�NO�PATRIMÓNIO,�NA�POSIÇÃO�
FINANCEIRA�E�NOS�RESULTADOS�DO�CONJUNTO�DAS�ENTIDADES�INCLUÍDAS�NA�CONSOLIDAÇÃO.�
Nada�a�assinalar.�
10. DESCRIÇÃO�DOS�ACONTECIMENTOS�IMPORTANTES�RELACIONADOS�COM�O�PATRIMÓNIO,�A�POSIÇÃO�
FINANCEIRA�E�OS�RESULTADOS�DE�UMA�ENTIDADE�INCLUÍDA�NA�CONSOLIDAÇÃO�QUE�TENHAM�OCORRIDO�
ENTRE�A�DATA�DO�BALANÇO�DESSA�ENTIDADE�E�A�DATA�DO�BALANÇO�CONSOLIDADO.�
Nada�a�assinalar.�
11. INFORMAÇÕES�QUE�TORNEM�COMPARÁVEIS�OS�SUCESSIVOS�CONJUNTOS�DE�DEMONSTRAÇÕES�FINANCEIRAS�
NO�CASO�DE�SE�ALTERAR�SIGNIFICATIVAMENTE,�NO�DECURSO�DO�EXERCÍCIO,�A�COMPOSIÇÃO�DO�CONJUNTO�
DAS�ENTIDADES�INCLUÍDAS�NA�CONSOLIDAÇÃO.�
Nada�a�assinalar.�
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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