O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

365 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

368
Conta Geral do Estado de 2009
Situação Patrimonial
Dando�cumprimento�à�recomendação�71�–�PCGE/2008,�o�IGFSS�e�o�IGFCSS�acordaram�registar�nas�
demonstrações�financeiras�do�FEFSS,�no�exercício�de�2010�e�seguintes,�na�conta�512�–�“Património�
adquirido”� a� desvalorização� de� 80.980.477,52� euros,� ocorrida� no� ano� de� 2002,� referente� a�
21.267.542�acções�da�Portugal�Telecom,�SGPS,�SA,�decorrente�da�transferência�de�títulos�prevista�no�
Despacho� n.º� 20�I/SESS/2002,� de� 30� de� Dezembro.� Este� entendimento� vem� já� reflectido� na� conta�
consolidada� do� presente� exercício,� quando� nos� exercícios� anteriores� foi� contabilizada� na� conta� de�
“Resultados�transitados”.�
No� exercício� de� 2009� foi� acolhida� a� recomendação� 78� –� PCGE/2007,� no� sentido� de� que� “os�
proveitos�oriundos�de�contribuições�e�constantes�de�declarações,�entregues�dentro�do�prazo�normal,�
sejam�contabilizados�nas�contas�adequadas�de�proveitos�operacionais�e�não�em�contas�de�proveitos�
extraordinários.”� Com� efeito,� desde� o� exercício� de� 2007� (por� erro� de� parametrização),� as�
contribuições�declaradas�em�Janeiro�do�ano�n,�com�referência�a�Dezembro�de�n�1,�tinham�vindo�a�ser�
registadas�em�divisionárias�da�conta�797�–�“Correcções�relativas�a�anos�anteriores”.�
No�presente�exercício�o�IGFCSS�procedeu�à�transferência�dos�valores�lançados�nas�contas�6885�e�
7885,�menos�e�mais�valias�potenciais,�para�as�contas�687�e�787,�perdas�e� ganhos�na�alienação�de�
aplicações�de�tesouraria.�
Parte� do� Património� valorizado� a� 1� euro� no� IGFSS� foi� objecto� de� avaliação,� no� decorrer� do�
exercício�económico�de�2009,�por�contrapartida�da�conta�“Resultados�transitados”,�com�um�impacto�
de� 1.435.280,73� euros.� Nessa� instituição� encontra�se� ainda� por� valorizar� seis� imóveis� a� que� foi�
atribuído�o�valor�de�1�euro.�
Em� 2009,� o� IGFSS� efectuou� a� regularização� do� imobilizado� totalmente� amortizado,� mas� sem�
expressão�física,�no�montante�de�8.828.492,55�euros.�O�referido�imobilizado�tinha�sido�carregado,�
em�Dezembro�de�2001,�no�SIF,�não�se�distinguindo�as�diversas�componentes.��
Ainda� no� exercício� de� 2009� e� em� sede� de� consolidação,� reclassificaram�se� os� edifícios� (e� os�
respectivos� terrenos)� arrendados� a� Instituições� da� Segurança� Social� e� classificados� nas� contas�
individuais�como�“Imobilizado�Financeiro”�para�a�rubrica�do�Balanço�de�“Imobilizado�Corpóreo”.�