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363 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

366
Conta Geral do Estado de 2009
Situação Patrimonial
3. NÚMERO�MÉDIO�DE�TRABALHADORES�AO�SERVIÇO,�DURANTE�O�EXERCÍCIO,�DAS�ENTIDADES�INCLUÍDAS�NA�
CONSOLIDAÇÃO,�REPARTIDO�POR�CATEGORIAS�PROFISSIONAIS.�

Pessoal�Dirigente�
A
s
s
e
s
s
o
r

e

T
é
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n
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Superior�
M
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Informático

Docente�
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Técnico�Profissional�
Administrativo�
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Outros� T
O
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A
L

Nomeação� 176 520 0 28 4 24 24 877� 932� 2� 40 2.627
Contrato�administrativo�de�provimento� 805 2.305 � 92 313 72 0 5.399� 2.071� 0� � 11.057
Contrato�de�trabalho�a�termo�certo� � 5 � 1 � � 0 13� �� �� 1 20
Prestação�de�serviços� � 12 420 2 � 0 0 3� 0� �� � 437
Requisição�ou�destacamento� 2 87 � 24 146 0 0 97� 10� �� 0 366
Outras�situações� 89 215 � 198 24 9 48 36� 10� �� 7 636
Total�de�efectivos� 1.072 3.144 420 345 487 105 72 6.425� 3.023� 2� 48 15.143
4. OUTRA�INFORMAÇÃO�CONSIDERADA�RELEVANTE�RELATIVA�ÀS�ENTIDADES�INCLUÍDAS�NA�CONSOLIDAÇÃO.�

�����������Nada�a�assinalar.�
II���INFORMAÇÕES�RELATIVAS�À�IMAGEM�VERDADEIRA�E�APROPRIADA:�
5. INDICAÇÃO�DOS�CASOS�EM�QUE�A�APLICAÇÃO�DAS�NORMAS�DE�CONSOLIDAÇÃO�NÃO�SEJA�SUFICIENTE�PARA�
QUE�AS�DEMONSTRAÇÕES�FINANCEIRAS�CONSOLIDADAS�DÊEM�UMA�IMAGEM�VERDADEIRA�E�APROPRIADA�DA�
POSIÇÃO�FINANCEIRA�E�DOS�RESULTADOS�DO�CONJUNTO�DAS�ENTIDADES�INCLUÍDAS�NA�CONSOLIDAÇÃO.�
À� data� da� elaboração� da� presente� conta� consolidada� da� segurança� social,� não� foi� publicado�
diploma� legal� que� consagre� os� princípios� e� os� procedimentos� a� observar� não� só� na� preparação� e�
elaboração�das�demonstrações�orçamentais�e�financeiras�consolidadas,�mas�também�do�conjunto�de�
informações�específicas�a�divulgar,�dando�cumprimento�ao�previsto�no�artigo�5º�do�Decreto�Lei�nº�
12/2002,�de�25�de�Janeiro.�Contudo,�as�normas�constantes�do�Plano�Oficial�de�Contabilidade�Pública�
(POCP),� do� Plano� Oficial� de� Contabilidade� (POC),� as� Directrizes� Contabilísticas� emanadas� pela�
Comissão�de�Normalização�Contabilística,�as�normas�internacionais�de�contabilidade�e�as�orientações�
da� Comissão� de� Normalização� da� Administração� Pública� constituíram� �� com� as� adaptações�
necessárias� às� finalidades� (entidades� não� lucrativas)� e� natureza� (pública)� das� entidades� a� quem� o�
POCISSSS�aprovado�pelo�Decreto�Lei�nº�12/2002,�de�25�de�Janeiro,�é�aplicado�–��referências�utilizadas�
na�presente�consolidação�da�conta�da�segurança�social.�