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368 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Situação Patrimonial
2� �� Os� valores� contabilizados� no� FEFSS� correspondem� ao� período� entre� 1� de� Janeiro� e� 31� de�
Dezembro.�
3� �� As� transferências� para� capitalização� são� consideradas� na� conta� 7983,� de� acordo� com� o�
estipulado� no� POCISSSS� e� na� conta� 6983� como� contrapartida� da� incorporação� no� património�
adquirido.�
4���Os�juros�de�títulos�de�rendimento�fixo�adquiridos�mas�não�recebidos�devem�ser�contabilizados�
sempre�que�sejam�apresentados�relatórios�sobre�a�situação�financeira�do�fundo.�
5� �� Não� devem� ser� contabilizados� como� rendimento,� juros� cujo� recebimento� seja� considerado�
duvidoso,�assim�como�quaisquer�juros�já�vencidos,�cujo�pagamento�se�encontre�suspenso.�
6� �� Os� juros� correspondentes� à� parte� fixa� dos� títulos� de� participação� devem� ter� tratamento�
idêntico�aos�juros�das�obrigações.�
7� �� Os� activos� da� componente� de� Investimento� em� Convergência� serão� contabilizados� pelo� seu�
valor�de�aquisição,�sendo�este�ajustado�de�forma�escalonada�até�ao�momento�de�reembolso�desses�
títulos,�com�base�no�respectivo�valor�de�reembolso�e�na�respectiva�taxa�efectiva�de�capitalização.�
8���Em�ambas�as�componentes�de�Investimento�em�Convergência�e�de�Investimento�a�Mercado,�
os� ganhos� ou� perdas� resultantes� da� avaliação,� alienação� ou� reembolso� dos� investimentos� serão�
contabilizados�nas�respectivas�contas�de�resultados,�proveitos�ou�custos,�respectivamente:�
a)�pela�diferença�entre�o�valor�decorrente�da�avaliação�e�o�valor�pelo�qual�se�encontram�
contabilizadas,� isto� é� pelo� valor� de� aquisição� corrigido� pelo� efeito� de� valorização,�
tratando�se�das�avaliações;�
b)�pela�diferença�entre�o�produto�da�venda�e�o�valor�pelo�qual�se�encontram�contabilizadas,�
isto� é� pelo� valor� de� aquisição� corrigido� pelo� efeito� de� valorização,� tratando�se� de�
alienação�ou�reembolso.�
9���Os�prémios�de�reembolso�das�obrigações�devem�ser�contabilizados�na�conta�de�rendimentos.�

Artigo�3°���Princípios�gerais�de�avaliação�
1���Sem�prejuízo�do�estabelecido�adiante,�e�tomando�em�consideração�as�disposições�específicas�
do�presente�normativo,�os�activos�que�compõem�o�património�do�FEFSS�devem�ser�avaliados�pelo�
seu�justo�valor,�devendo�o�IGFCSS:�
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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