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39 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Finanças Públicas em Portugal
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Conta Geral do Estado de 2009

Administração Regional e Local, e Fundos da Segurança Social, respectivamente de 228,7 M€ e 190,9 M€ . Na Administração Central, aquele valor resulta em grande medida da diferença ocorrida entre os juros pagos e os juros devidos, valor que em 2009 ascendeu a 230,2 M€ . Em menor escala, o efeito positivo dos valores na rubrica “Outras contas a pagar”, res ulta da redução das dívidas comerciais face a 2008 no valor de 71,9 M€ , a par dos ajustamentos temporais de impostos (37 M€ ), sobretudo os verificados nos Impostos sobre Produtos Petrolíferos (ISP) de 40,9 M€: No subsector da Administração Regional e Local, o ajustamento negativo da especialização do exercício em 228,7 M€ é justificado, fundamentalmente, pela rubrica “Outras contas a pagar” cujo impacto negativo de 237,4 M€ reflecte o elevado valor de despesas não pagas que transitaram para o exercício seguinte, relativos maioritariamente à Região Autónoma da Madeira. O subsector da Administração Local, ainda que com menor expressão regista também um acréscimo na despesa não paga. No subsector da Segurança Social, o ajustamento negativo da especialização do exercício em 191 M€ explica-se pelo efeito da neutralidade dos fundos comunitários4 em 223,2 M€, resultante de um maior volume de fundos provenientes da União Europeia, que não foram aplicados em despesa e pelos ajustamentos temporais às contribuições da Segurança Social e IVA (32,3 M€) . 3.2.4 Ajustamentos de universo Em 2009, a expressão dos ajustamentos de universo5 no subsector da Administração Regional e Local foi negativa em 13,2 M€ . A Administração Regional contribuiu com o maior peso para este ajustamento, (8,7 M€ ), tendo o contributo negativo de entidades não mercantis reclassificadas para o subsector da Administração Local ascendido a 4,5 M€ .
No que respeita ao subsector Fundos da Segurança Social, o ajustamento de universo refere-se à Caixa Geral de Aposentações (CGA), entidade que, em contas nacionais, já não integra o universo dos Serviços e Fundos Autónomos, mas é considerada no subsector dos fundos de Segurança Social.
Assim ao saldo global incluindo activos financeiros da segurança social é adicionado o saldo da CGA, 4 Correcção que pretende eliminar eventuais impactos positivos ou negativos que os fundos comunitários possam produzir no saldo das administrações públicas.
5 No quadro das regras determinadas pelo Eurostat, apenas se individualizam os ajustamentos nos subsectores da Administração Regional e Local e Fundos da Segurança Social.