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6 | II Série A - Número: 117 | 12 de Julho de 2010

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o projecto de lei n.º 177/XI (1.ª), que altera o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio (no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime de segurança social) e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (promulga o Estatuto da Aposentação), com vista a atribuir o direito de antecipação da idade da reforma para mães de filho dependente com deficiência profunda ou agravada 2. Através do projecto de lei n.º 177/XI (1.ª) visa o Grupo Parlamentar do alterar o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio (no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime de segurança social) e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (promulga o Estatuto da Aposentação), visando a atribuição do direito de antecipação da idade da reforma para mães de filho dependente com deficiência profunda ou agravada.

Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública são do seguinte parecer: a) O projecto de lei n.º 177/XI (1.ª), que altera o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio (no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime de segurança social) e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (promulga o Estatuto da Aposentação), com vista a atribuir o direito de antecipação da idade da reforma para mães de filho dependente com deficiência profunda ou agravada reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) O presente parecer deverá ser remetido ao PAR, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Autora do Parecer, Catarina Marcelino.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 177/XI (1.ª) (Os Verdes) — Altera o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio (no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime de Segurança Social) e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação), com vista a atribuir o direito de antecipação da idade da reforma para mães de filho dependente com deficiência profunda ou agravada.
Data de Admissibilidade: 17 de Março de 2010.
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)