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9 | II Série A - Número: 117 | 12 de Julho de 2010
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha

Em Espanha, é o Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de Junho5, (pelo qual que se aprova o Texto Refundido da Lei Geral da Segurança Social), alterado — entre outros diplomas — pela Lei n.º 24/1997, de 15 de Julho6 (de Consolidação e Racionalização do Sistema de Segurança Social), que regula o cálculo da pensão de reforma.
De acordo com a legislação espanhola, a pensão de reforma é uma prestação económica, incluída em todos os regimes de segurança social, que trata de substituir os rendimentos do trabalho por uma pensão vitalícia, única e imprescritível, quando o trabalhador por causa da idade cessa de trabalhar.
A reforma antecipada está prevista no artigo 161.º-bis7 da Lei de Segurança Social (Real Decreto 1/1994).
Não se prevê o factor ―filho dependente com deficiência a cargo‖ para a reforma antecipada, provavelmente pelo facto de a segurança social espanhola apoiar os pais8 dessas pessoas com contribuições entre os 300 e 500 euros mensais.
Para maiores detalhes ver a seguinte informação que consta do sítio Seguridad Social9 do Ministério do Trabalho e Imigração.

França

Em França, existem três categorias de regime de reforma: o regime dos trabalhadores do sector privado, os regimes especiais dos trabalhadores do sector público (Estado, autarquias locais, empresas públicas) e os regimes ‗não assalariados‘ (artesãos, comerciantes, profissionais liberais e agricultores.
As modalidades de organização dos regimes de pensões de reforma variam segundo o sector de actividade, mas compreendem geralmente um regime de base e um regime complementar.
O cálculo da pensão é estabelecido pelo Código da Segurança Social10 nomeadamente na Secção 5: Taxa e montante da pensão, correspondente aos artigos L351-8 a L351-1111.
Através da Lei n.º 775, de 21 de Agosto de 2003,12 foi criado o ‗agrupamento de interesse põblico‘ (GIP) Info Retraite, que reagrupa o conjunto dos organismos de reforma obrigatória (regimes de base e regimes complementares). Este serviço coordena a acção dos diferentes regimes com vista a assegurar o direito individual dos beneficiários à informação sobre a sua reforma.
No Livro 3.º do Código, que contém as disposições relativas às reformas e às diversas categorias e de pessoas cobertas pelo regime geral, está previsto o cálculo das pensões13.
Prevê-se uma majoração nos montantes das pensões para quem tem um ou mais filhos. No caso de filhos com deficiência, a referida majoração da pensão poderá atingir um máximo de oito trimestres por cada filho. 5 http://www.seg-social.es/prdi00/groups/public/documents/normativa/095093.pdf 6 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1997/15810 7 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t2.html#a161b 8 http://www.segsocial.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Prestacionesfamilia10967/Prestacioneconomica27924/Cuantias/index.htm?L
ANG=es&ssUserText=43705&dDocName=42186#42186 9 http://www.segsocial.es/Internet_1/Masinformacion/Preguntasmasfrecuen37888/PensionistasyPensio48456/Jubilacion/BeneficiariosRequis48518/index.ht
m#48552 10http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=64056482E6C6209DE9879E61FA9EC7C5.tpdjo11v_1?cidTexte=LEGITEXT0000
06073189&dateTexte=20080218 11http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=64056482E6C6209DE9879E61FA9EC7C5.tpdjo11v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006172618&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080218 12 http://www.legislation.cnav.fr/textes/loi/TLR-LOI_2003775_21082003.htm 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006742622&idSectionTA=LEGISCTA000006156096&cidTexte=LEGI
TEXT000006073189&dateTexte=20080213 Consultar Diário Original