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7 | II Série A - Número: 117 | 12 de Julho de 2010

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Fernando Bento Ribeiro (DILP) Data: 17 de Maio de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa de Os Verdes, visa a alteração do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio (no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime de segurança social) e do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (promulga o Estatuto da Aposentação), com vista a atribuir o direito de antecipação da idade da reforma para mães de filho dependente com deficiência profunda ou agravada.
Admitida a 17 de Março de 2010, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 23 de Março foi designada a Sr.ª Deputada Catarina Marcelino (PS) para elaboração do parecer da Comissão.
Os autores da iniciativa começam por referir que é obrigação do legislador atender às particularidades de muitas das situações com que se confrontam muitas pessoas na nossa sociedade, estabelecendo condições especiais que atribuam justas respostas a essas situações.
Destacam, assim, os casos de pessoas com deficiência, dependentes de terceiros para levar a cabo as suas actividades de vida diária. Continuam, explicando que, nesses casos, são as mães que assumem a prestação de cuidados aos seus filhos com deficiência, durante todo o período da sua vida, com esforço físico e psicológico inimaginável.
Na opinião dos proponentes, estas mulheres são merecedoras de uma particular atenção do legislador.
Preconizam, assim, que lhes possa ser conferido o direito de antecipação da idade da reforma, sem penalização no cálculo e na atribuição da pensão, dado o desgaste real e inequívoco a que estão sujeitas durante a sua vida. O mesmo regime deverá abranger outro familiar que detenha a tutela da pessoa com deficiência profunda ou agravada, quando esta não esteja a cargo da mãe.
Para a consecução dos objectivos a que se propõem, os autores da iniciativa procedem à alteração dos artigos 21.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, bem como do artigo 37.º-A do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.
A iniciativa prevê, ainda, que a regulamentação das condições de atribuição do direito de antecipação da idade da reforma ocorra através de decreto-lei.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, da identificação e formulário dos diplomas (lei formulário).
Na presente iniciativa legislativa, são observadas algumas disposições da designada ―lei formulário‖:

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