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10 | II Série A - Número: 117 | 12 de Julho de 2010

Para maiores detalhes ver o documento em língua original sobre o ‗sistema francês de pensões‘14 (majoração por filho portador de deficiência).

Itália

Em Itália o valor das pensões e prestações sociais é actualizado anualmente. O mecanismo é comummente conhecido por ―escala móvel‖. A perequação automática15 (scala mobile) é o sistema de fazer equivaler o aumento do valor das pensões ao aumento do custo de vida. (Artigo 14.º da Lei n.º 724/94, de 23 de Dezembro)16.
A equiparação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano, sobre todas as pensões a que se tenha direito anteriores a essa data, e é relativa à variação do índice de preços no consumidor (IPC) indicada pelo ISTAT (instituto nacional de estatística italiano) e declarada por decreto ministerial.
Foi publicado na ―Gazzetta Ufficiale‖ n.º 280, de 1 de Dezembro de 2009, o decreto do Ministério da Economia e Finanças de 19 de Novembro 2009, que fixa o valor definitivo para 2009 e o previsível para 2010 para a actualização das pensões com base nos dados ISTAT (Instituto de Estatística Italiano).
Para o ano de 2010, a percentagem de aumento foi fixada provisoriamente em 0,7% e, com base na normativa actualmente em vigor, será aplicada nos seguintes moldes: Por inteiro (0,7%), à quota de pensões que não excedam um valor correspondente a cinco vezes aquele da pensão mínima do ―Fundo Pensões Trabalhadores Dependentes‖ em vigor no ano anterior (€458,20) e sobre a quota de pensão mensal que vai de 0 a €2.291,00; Em 75% (correspondente a uma actualização do valor de 0,53%) para as quantias que ultrapassem cinco vezes o valor da pensão mínima.

O decreto ministerial estabelece definitivamente no valor de 3,2% o aumento de perequação automática para o ano de 2009, fixado provisoriamente em 3,3%, com a consequente aplicação por parte do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) de uma compensação relativa à diferença de perequação de valor de 0,1%.
O Decreto 19 novembre 200917 — ―Perequazione automatica delle pensioni per l'anno 2009. Valore definitivo anno 2008‖ — fixa os valores actualmente em vigor.
Os termos destes cálculos podem ser consultados com maior pormenor nos artigos 11.º e 13.º do Decreto Legislativo n.º 503, de 30 de Dezembro de 199218 (Norme per il riordinamento del sistema previdenziale dei lavoratori privati e pubblici).
Tal como em Espanha, não encontrámos uma norma idêntica à agora proposta nesta iniciativa, talvez porque também em Itália os pais de filhos portadores de deficiência recebem apoios19 do sistema de segurança social.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, a existência da seguinte iniciativa pendente:  Projecto de Lei n.º 56/XI (1.ª) (PCP) — Repõe direitos retirados na aposentação e protege as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições.
14 http://www.info-retraite.fr/index.php?id=enfants 15 http://www.inpdap.it/webinternet/PrevObbligatoria/PerequazioneAutomatica.asp 16 ―Art. 14. (perequazione automatica delle pensioni) 1 . Con effetto dal 1995 il termine stabilito, ai fini della perequazione automatica delle pensioni, dall'articolo 11, comma 1, del decreto legislativo 30 dicembre 1992, n. 503, e successive modificazioni ed integrazioni, è differito al 1 gennaio successivo di ogni anno.” 17 http://gazzette.comune.jesi.an.it/2009/280/3.htm 18 http://www.pensioninfo.it/norme/DLGS_0503_1992.pdf 19 http://www.handylex.org/gun/bonus_famiglie_disabili_agenzia_entrate.shtml Consultar Diário Original