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24 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010

medida, impossibilitando desse modo planear, prevenir ou corrigir inconformidades, em sede de Planos Municipais de Redução de Ruído, e desse modo melhorar a qualidade do meio ambiente sonoro.
Assim, atesta a tabela de indicação dos vários municípios (última actualização: Janeiro de 2010) que remeteram à APA a informação relativa aos mapas de ruído adaptados ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que de acordo com os dados disponíveis, não ultrapassam os 50 municípios, apresentando assim uma taxa de execução inferior a 20%.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo: — Que sejam completadas, a nível nacional, as cartas municipais de ruído, de forma a tornar possível a aplicação efectiva da lei do ruído e a elaboração de Planos de Redução de Ruído.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 225/XI (1.ª) INTERNALIZAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES E MEDIDAS PREVISTAS NOS ESTUDOS TÉCNICOS DA CE E DA UTAD EM SEDE DE RECAPE, NA CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO FRIDÃO

No contexto do desenvolvimento do Plano Nacional de Barragens (PNBEPH), foi desenvolvido um estudo pela Comissão Europeia assim como pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro — UTAD, que depois de analisar técnica e ambientalmente esse programa apontou uma série de falhas e omissões relevantes associados a todo o processo de construção até à exploração da barragem do baixo Tâmega, em concreto a do Fridão, pondo em causa o rigor técnico, e valor científico do "estudo" colocado em consulta pública pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Apesar de todas as críticas apontadas na discussão pública sobre o Estudo de Impacte Ambiental da Barragem de Fridão, em que múltiplas entidades colocaram em causa o objectivo e a qualidade técnica do Estudo, o Ministério do Ambiente decidiu emitir há menos de um mês — 30 de Abril — a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) condicionando a capacidade desta barragem à cota mais baixa.
Além de condicionar e impor a cota mais baixa em avaliação (NPA1 160), refere outras medidas de minimização/compensação de impactes, ao nível dos Recursos Hídricos e do Património, nomeadamente de compensação patrimonial, como a transladação conjunta da Capela do Senhor da Ponte e da Ponte medieval de Vilar de Viando.
De facto, e apesar das medidas anteriormente referidas, torna-se fundamental, que outras medidas que não tenham sido asseguradas nas condições estabelecida na DIA, sejam acauteladas em sede de Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução – RECAPE, documento que será elaborado na fase seguinte do projecto (Projecto de Execução), sendo esta a oportunidade para internalizar as medidas apresentadas pelos estudos técnicos da UTAD e da CE, sempre que técnica e economicamente exequível, de forma a minorar e inverter os prejuízos para a região resultantes da construção deste empreendimento e assegurar que a sua construção é sustentável do ponto de vista ambiental.
A acção referida no parágrafo anterior enquadra-se no contexto do RECAPE que tem por objectivos: — Assegurar o cumprimento das medidas da DIA, através de projectos de medidas de minimização/compensação de impactes negativos, e de medidas de gestão ambiental; 1 Nível de Pleno Armazenamento