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28 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010

acompanhamento e apreciação das iniciativas europeias. Na sequência deste facto, a Comissão de Assuntos Europeus aprovou, em 20 de Janeiro de 2010, uma nova metodologia de escrutínio parlamentar das iniciativas europeias, com o objectivo de responder às novas responsabilidades previstas nas disposições do Tratado.
No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2010, a Comissão de Assuntos Europeus organizou uma audição parlamentar com a presença dos Deputados da Assembleia da República, dos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e dos Deputados das Assembleias Legislativas da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como com a presença de um representante da Comissão Europeia, e do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em representação do Governo.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou ainda a todas as comissões parlamentares que elaborassem um parecer sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2010 e que indicassem um tema ou uma iniciativa, cujo acompanhamento considerassem prioritário, no sentido de que o mesmo pudesse ser integrado nas iniciativas que seriam objecto de um escrutínio reforçado.
Assim, na sequência da recepção dos pareceres das comissões parlamentares e ao abrigo do artigo 7.º, n.º 6, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comissão de Assuntos Europeus propõe que a Assembleia da República adopte as seguintes sete prioridades para efeitos de escrutínio reforçado deste Parlamento durante o ano de 2010: 1 — Comunicação sobre o estabelecimento de um sistema de coordenação política reforçada baseado numa supervisão mais ampla e aprofundada; 2 — Comunicação sobre a plataforma contra a Pobreza; 3 — Livro Branco sobre o Futuro dos Transportes; 4 — Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo; 5 — Revisão da Directiva ―Tempo de trabalho‖; 6 — Comunicação sobre o futuro da Política Agrícola Comum; 7 — Revisão trienal do Regulamento Financeiro e das normas de execução.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Vitalino Canas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 230/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 42/XI (1.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da Republica, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-lei n.º 550/99 de 15 de Dezembro, a qual se operará a partir da data da sua entrada em vigor.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo —