O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 227/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 41/XI (1.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, a qual se operará a partir da data da sua entrada em vigor, bem como repristinar Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Jorge Costa — Carina Oliveira.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 228/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 35/XI (1.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e repristina o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e os n.os 1 a 3, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu anexo III.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XI (1.ª) APRECIAÇÃO DE INICIATIVAS EUROPEIAS INCLUÍDAS NO PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2010 PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO ESCRUTÍNIO REFORÇADO

A entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, significou a instituição de um conjunto de novos desafios para os Parlamentos nacionais, nomeadamente no que diz respeito ao