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20 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 383/XI (1.ª) REDUÇÃO DO NÚMERO DE ELEMENTOS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CADA HOSPITAL, EPE

Exposição de motivos

Portugal apresenta um quadro financeiro difícil, com um défice das contas públicas de 9,4% do PIB no final de 2009. As medidas que vêem sendo tomadas no sentido de obter uma resolução rápida do elevado endividamento do Estado, são claramente viradas para um aumento da receita fiscal em detrimento da redução da despesa.
O aumento da receita do Estado tem passado pelo consecutivo aumento de impostos directos sobre as pequenas e médias empresas e famílias, levando a um sufoco de tesouraria das empresas, e reduzindo substancialmente o consumo privado. Os dados estatísticos de Junho de 2010 do Banco de Portugal revelam uma degradação dos índices de confiança das Famílias e da Indústria.
De acordo com fonte do Ministério das Finanças, os Contribuintes serão os que mais vão pagar a austeridade imposta pelo Governo até 2013. Por sua vez, as empresas públicas aparecem no fim deste ranking.
De acordo com os estatutos dos Hospitais, EPE, presentes no anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, cada Conselho de Administração de um Hospital, EPE, pode ser composto por um presidente e um máximo de seis vogais, sendo que obrigatoriamente, o director-clínico e o enfermeiro-director têm de fazer parte da administração. Existe ainda a possibilidade de se poder indicar um administrador não executivo a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do município onde se situa a sede do Hospital, EPE.
Num período excepcionalmente grave para a economia Portuguesa, onde as contas públicas apresentam enormes desequilíbrios financeiros, na opinião do CDS-PP, são necessárias medidas excepcionais de contenção da despesa pública.
Para o CDS-PP, um Hospital, EPE, deve servir condignamente os seus utentes, prestando-lhes um serviço seguro, eficaz e de qualidade reconhecida. Pensamos que a qualidade do serviço prestado e o bom funcionamento de um Hospital não depende da existência de um número tão vasto de administradores hospitalares.
Somos da opinião que esse número deverá ser substancialmente reduzido, reiterando a necessidade de reduzir a despesa Nacional. Propomos a redução do número de Administradores de cada Hospital, EPE para um máximo de quatro elementos, mantendo a obrigatoriedade de o director-clínico e o enfermeiro-director constarem nos Conselhos de Administração.
Continuamos a ser de opinião favorável à existência de um vogal não executivo a ser indicado pelo município onde o Hospital se insere, no entanto este elemento não deverá receber qualquer remuneração pelo cargo exercido. Face ao exposto e reiterando a necessidade de redução de despesa do Estado Português, o CDS-PP propõe o seguinte projecto de lei, que altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, onde versam os Estatutos dos Hospitais, EPE: Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro

Artigo 1.º

O artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, EPE, aprovados e publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: