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25 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Uma vez que o objecto desta iniciativa consiste na criação de uma Linha de Crédito Bonificado, uma eventual aprovação acarretará um aumento de encargos para o Orçamento de Estado, não violando, no entanto, a lei travão, atenta a redacção do artigo 9.º da iniciativa em apreço.

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PROJECTO DE LEI N.º 299/XI (1.ª) [REDUZ AS SUBVENÇÕES PÚBLICAS E OS LIMITES MÁXIMOS DOS GASTOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO, FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)]

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o parecer dos projectos de lei mencionados em epígrafe se encontra disponível para consulta no sítio da ALRAA, nos links: http//base.alra.pt:82/4DACTlON/w pesquisa registo/5/1409 e http:// base.alra.pt:82/4DACTlON/w pesquisa registo/5/1414.

Horta, 14 de Julho de 2010.
O Chefe de Gabinete, Femando Luís Cristiano da Silva.

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PROJECTO DE LEI N.º 299/XI (1.ª) [REDUZ AS SUBVENÇÕES PÚBLICAS E OS LIMITES MÁXIMOS DOS GASTOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO, FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)]

PROJECTO DE LEI N.º 317/XI (1.ª) (FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 12 de Maio de 2010, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por sua excelência o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre os projectos de lei n.º 299/XI (1.ª) (BE) — "Reduz as subvenções e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais" e n.º 317/XI (1.ª) (PCP) — "Financiamento dos partidos".
O projecto de lei n.º 299/XI (1.ª), iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia, da República, deu entrada na Assembleia Legislativa no passado dia 8 de Junho, enquanto o projecto de lei n.º 317/XI (1.ª), iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português na mesma Assembleia deu entrada na Assembleia Legislativa no passado dia 26 de Junho.
Ambos os projectos de diploma foram enviados à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer.