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110 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Proposta de Substituição

Artigo 52.º *.+ 1 — Sem prejuízo das situações em que neste Estatuto se remete expressamente para o regulamento interno da escola, este tem por objecto: a)O desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de carácter estatutário; b)A adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa; c)As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências previstas neste Estatuto, do director, nos restantes membros do órgão de administração e gestão ou no conselho de turma.
2- No desenvolvimento do disposto na alínea b) do artigo anterior, o regulamento interno da escola pode dispor, entre outras matérias, quanto: a)A direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar; b)À utilização das instalações e equipamentos; c)Ao acesso às instalações e espaços escolares; e d)Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2010

Os Deputados,