O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

117 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Alteração à Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, que Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário. Proposta de Substituição Artigo 6.º Responsabilidade dos pais e encarregados de educação 1 — (…). 2 — (…): a) (…); b) (… ); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); k) (…). 3 — Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos. 4 — O não cumprimento dos deveres estipulados no número anterior deverá ser sinalizado pela Direcção da Escola. Deverá ser disponibilizada, aos pais sinalizados, a possibilidade de frequência de sessões de Capacitação Parental, dinamizadas por Equipa Multidisciplinar a criar, e especificamente dirigidas para esse perfil de pais; 5 - O não cumprimento dos deveres estipulados no número 3, quando consciente, reiterado e negligente, deve determinar por parte do Director comunicação judicial para prosseguimento processual nos termos da Lei. Assembleia da República, 14 de Julho de 2010

Os Deputados,