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120 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Alteração à Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, que Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário. Proposta de Aditamento

Artigo 6.º-C Avaliação e Desenvolvimento das Equipas Multidisciplinares 1 – A Estrutura de Avaliação e Desenvolvimento das Equipas Multidisciplinares é integrada pelo Ministério da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e por entidades com trabalho reconhecido na área da prevenção de riscos, mediação social, capacitação parental e gestão comportamental, em termos a regulamentar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; 2 – A Estrutura de Avaliação e Desenvolvimento referida no número anterior tem como missão: a) Definir as metodologias de intervenção das equipas; b) Acompanhar, formar e supervisionar as equipas multidisciplinares; c) Apresentar relatório anual sobre o desempenho e os resultados de cada uma das equipas multidisciplinares; d) Propor a extinção ou alargamento da rede de equipas multidisciplinares para o ano lectivo seguinte. Assembleia da República, 14 de Julho de 2010

Os Deputados,