O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

123 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Alteração à Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, que Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
Proposta de Substituição
Artigo 27.º Medidas disciplinares sancionatórias 1 — As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento imputado pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo director de turma, para efeitos da posterior comunicação ao director da escola ou agrupamento de escolas.
2 — São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão registada; b) A suspensão da escola até 10 dias úteis; c) A suspensão preventiva; d) A transferência de escola; e) Expulsão da Escola.
3 — A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do director da escola ou Agrupamento de Escolas, nas restantes situações, averbando-se no respectivo processo individual do aluno, a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.
4 — A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, sendo competente para a sua aplicação o presidente do conselho executivo ou o director da escola, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma.
5 — Compete ao director da escola ou do Agrupamento de Escolas, sob proposta do Núcleo de Ligação à Equipa Multidisciplinar do Agrupamento de Escolas, fixar os