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127 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Alteração à Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, que Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
Proposta de Aditamento CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias Artigo 55.º-A Criação das Equipas Mulidisciplinares 1 – Durante o ano lectivo de 2010/2011, o Ministério da Educação promoverá a criação das equipas multidisciplinares, referidas no artigo 6.º-A, através de dez equipas-piloto, no respeito pela abrangência geográfica das actuais Equipas de Apoio às Escolas, com a seguinte distribuição territorial: a) Uma equipa multidisciplinar na área da Direcção Regional de Educação do Alentejo b) Uma equipa multidisciplinar na área da Direcção Regional de Educação do Algarve c) Duas equipas multidisciplinares na área da Direcção Regional de Educação do Centro d) Três equipas multidisciplinares na área da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo; e) Três equipas multidisciplinares na área da Direcção Regional de Educação do Norte.
2 – No final do ano lectivo de 2010/2011 e seguintes, o Ministério da Educação avalia, nos termos do artigo 6.º-C, o desempenho das 10 equipas multidisciplinares e pode determinar a criação de novas equipas multidisciplinares, com as adaptações ao funcionamento decorrentes do processo de avaliação.
Assembleia da República, 14 de Julho de 2010 Os Deputados,