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124 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior será executada.
6 — Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, são determinados pela escola.
7 — A aplicação da medida disciplinar sancionatória da suspensão preventiva reporta-se particularmente à prática de actos violentos cometidos sobre outros elementos da comunidade escolar, sendo a sua aplicação determinada, com efeitos imediatos, pelo director da Escola ou do Agrupamento de Escolas, a quem compete ainda encaminhar a situação para o Núcleo de Ligação à Equipa Multidisciplinar.
8 — A aplicação da medida disciplinar sancionatória prevista no número anterior despoleta a abertura de um inquérito com vista ao apuramento das responsabilidades e determinação de outras medidas disciplinares sancionatórias previstas no presente artigo.
9 — A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.
10 — A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.
11 - A medida disciplinar sancionatória de expulsão da escola consiste na proibição do acesso ao espaço escolar e na retenção do aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada, impedindo-o, salvo decisão judicial em contrário, de se matricular nesse ano lectivo em qualquer outro estabelecimento de ensino público e não reconhecendo a administração educativa qualquer efeito da frequência, pelo mesmo período, de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo.
12 - A medida disciplinar de expulsão da escola prevista no número anterior só pode ocorrer perante um comportamento do aluno que perturbe gravemente o