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45 | II Série A - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

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PROJECTO DE LEI N.º 403/XI (1.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, ALTERADO PELA LEI N.º 50/2008, DE 27 DE AGOSTO, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE FORMA A ESTENDER О SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS SERVIÇOS MARÍTIMOS)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 13 de Setembro de 2010, pelas 12:00 horas, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Apreciado e discutido o referido projecto de lei, a Comissão deliberou a sua concordância com о teor do mesmo, visto ser uma matéria de interesse para os transportes e para a mobilidade da população madeirense.
A Comissão entende ser uma obrigação prioritária que o Estado português estenda no imediato o apoio aos residentes e estudantes em termos de subsídio social de mobilidade para o transporte marítimo equiparado ao transporte aéreo. Lamentamos que até à presente data o Estado português não tenha aplicado o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos para os residentes e estudantes nas ligações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, mesmo após obter a autorização formal da Comissão Europeia.


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