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46 | II Série A - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

Funchal, 15 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ª 238/ХI (1.ª ) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REABRA E RETOME, DE IMEDIATO, AS NEGOCIAÇÕES COM A COMISSÃO EUROPEIA RELATIVAS AO CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA (CINM))

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 13 de Setembro de 2010, pelas 12:00 horas, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de resolução em epígrafe.
Tendo em consideração os pressupostos e fundamentos expostos no presente projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, é de apoiar a presente iniciativa, especialmente relevante no actual momento de crise económica.
Com efeito, a abrupta e inesperada interrupção da negociação da proposta de revisão dos limiares dos benefícios fiscais cm sede de IRC (plafonds), implica consequências gravíssimas do ponto de vista económico e social para a Região Autónoma da Madeira.
Tal como se invoca no projecto de resolução, o regime da Zona Franca da Madeira ou CINM — Centro Internacional de Negócios da Madeira — foi criado pelo Governo como um veículo de desenvolvimento económico e social de uma pequena ilha ultraperiférica com graves constrangimentos de natureza económica e social.
Este regime, sendo totalmente conforme com as regras comunitárias, tem vindo a ser escrutinado e sucessivamente aprovado pela Comissão Europeia, concluindo-se pela sua transparência e proporcionalidade face aos objectivos económicos para o qual foi criado.
Aquando da última negociação do regime com a Comissão Europeia ficou acordado que o Governo português apresentaria uma proposta de revisão dos plafonds.
De facto, tal como ficou claramente comprovado nos vários estudos económicos realizados para o efeito, a existência destes plafonds com os limites actuais consubstancia o principal obstáculo à competitividade do regime e à sua subsistência como nm instrumento de desenvolvimento económico e social, propósito para o qual foi criado.
Foi com este fundamento que o Governo português, em 2006, decidiu iniciar o processo de negociação de revisão dos plafonds junto da Comissão Europeia.
Não se compreende que seja agora o mesmo Governo a retroceder neste processo, pondo seriamente em risco os objectivos de criação do regime da ZFM e, consequentemente, o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira.
Neste contexto, afigura-se de extrema urgência a reiniciação da negociação da revisão dos plafonds, conforme o proposto pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Apreciado e discutido o referido projecto de resolução, a Comissão deliberou concordância com o teor da proposta em causa.

Funchal, 15 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e a abstenção do PCP.

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