O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

8 de Setembro6, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto7 (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 54/2008, de 1 de Outubro8), que a republicou.
Nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março o recenseamento eleitoral, para os cidadãos residentes em território nacional, é oficioso, obrigatório, permanente e único e todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento.
A Lei n.º 130-A/97, de 31 de Dezembro9, veio regulamentar o processo extraordinário de actualização das inscrições no recenseamento eleitoral através da criação de um ficheiro central informatizado. Esta Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) visa, nomeadamente, manter de forma permanente e actual a informação relativa ao universo eleitoral.
A organização, manutenção e gestão da BDRE competem à Direcção-Geral da Administração Interna1011, na área da Administração Eleitoral12 do Ministério da Administração Interna.
Por outro lado, através da regulação do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), que visa a interoperabilidade com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão13, passou a ser promovida a inscrição automática dos eleitores de acordo com a morada constante dos sistemas de identificação. Este sistema de informação de identificação civil foi criado pela Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro14.
De salientar, ainda, que o Parecer n.º 22/2001, da Comissão Nacional de Protecção de Dados15, veio apresentar um conjunto de propostas sobre o recenseamento eleitoral, o tratamento e interconexão de dados e a segurança da informação contida na BDRE.
A Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que veio proceder à quarta e última alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, consagrou medidas de simplificação e modernização que visam assegurar a actualização permanente do recenseamento. Este diploma teve origem na Proposta de lei n.º 212/X16.
Com esse objectivo é proposta a alteração dos mesmos artigos que a anterior iniciativa do PCP propunha na anterior legislatura. Veja-se a esse propósito o texto do Projecto de lei n.º 714/X (4.ª)17, apresentado em Abril de 2009.
De referir também que à Comissão Nacional de Eleições18 foi colocada uma questão sobre a eliminação da figura do apresentante pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto. A referida Comissão enviou um ofício19 à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dando conhecimento da deliberação que tomou sobre esta matéria.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França: Em França não há uma lei específica relativa ao processo de recenseamento eleitoral. O cidadão eleitor francês ou estrangeiro para exercer o seu direito de voto necessita de se encontrar inscrito numa lista eleitoral.
A inscrição é obrigatória e é efectuada junto da câmara municipal da residência.
A lista eleitoral é permanente, sendo revista anualmente por uma comissão administrativa de revisão das listas eleitorais, no período compreendido entre 1 de Setembro e 28 ou 29 de Fevereiro de cada ano, 4 http://dre.pt/pdf1s/2002/01/006A00/01380139.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2005/09/173A00/54945495.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2005/09/173A00/54955496.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16500/0601706038.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2008/10/19000/0700307003.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1997/12/301A01/00020004.pdf 10 http://www.dgai.mai.gov.pt/ 11 A DGAI veio substituir o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) e o Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), que foram extintos no âmbito da reforma da Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro.
12 http://www.dgai.mai.gov.pt/?area=103 13 http://www.cartaodecidadao.pt/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1⟨=pt 14 http://dre.pt/pdf1s/2007/02/02500/09400948.pdf 15 http://www.cnpd.pt/bin/decisoes/2001/htm/par/par022-01.htm 16 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33965 17 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl714-X.doc 18 http://www.cne.pt/index.cfm 19 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_714_X/Portugal_2.docx