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37 | II Série A - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

10 — Tendo em vista garantir que os cidadãos disponham da necessária informação sobre o seu local de voto, têm vindo a ser promovidas pela DGAI, em parceria com o IRN e o Instituto Português da Juventude, campanhas de informação em órgãos de comunicação social, bem como a, notificação por via postal — em colaboração com o IRN — aos cidadãos eleitores portadores de Cartão de Cidadão cujo número de eleitor e/ou freguesia de recenseamento tenha sido alterado e também aos eleitores portadores de Cartão de Cidadão que tenham sido inscritos pela primeira vez.
11 — Há, pois, uma actuação coordenada das entidades responsáveis pelos diversos sistemas envolvidos, dando cumprimento ao quadro legal, cuja discussão foi transparente e largamente consensual.
(»)».

C — Anexo III — Deliberação da CNE a respeito da figura do apresentante.

Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Anexo I

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 337/XI (1.ª), do PCP — Alteração ao Regime Jurídico de Recenseamento Eleitoral (Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto Data de admissão: 30 de Junho de 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: João Amaral (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data: 13 de Julho de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Com a iniciativa em apreço um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP vem chamar a atenção para o que consideram ser «alguns problemas práticos» decorrentes da aplicação da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que alterou pela quarta vez a Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), consagrando medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.
Salientando que os problemas cuja resolução propõem foram verificados durante a realização de referendos locais, «já ao abrigo das disposições do novo regime jurídico», os proponentes, sempre com o objectivo de «facilitar e garantir a informação, a promoção da inscrição e a fiscalização dos actos inerentes ao recenseamento eleitoral», norteiam as suas preocupações para quatro grandes vectores: