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43 | II Série A - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

espaço no de identificação contido no BI ou no cartão de cidadão espaço AAAAMMDD) ou perguntando na junta de freguesia.
9 — Constitui responsabilidade do Ministério da Administração Interrna gerir o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), plataforma tecnológica que permite — em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa — a atribuição de números de eleitor e a actualização automática do recenseamento eleitoral (procedendo à inscrição oficiosa no recenseamento dos cidadãos nacionais residentes no território nacional que completem 17 anos ou actualizando o registo quando os cidadãos alterem a morada declarada para efeitos de emissão do seu cartão de cidadão).
10 — Tendo em vista garantir que os cidadãos disponham da necessária informação sobre o seu local de voto, têm vindo a ser promovidas pela DGAI, em parceria com o IRN e o Instituto Português da Juventude, campanhas de informação em órgãos de comunicação social, bem como a, notificação por via postal — em colaboração com o IRN — aos cidadãos eleitores portadores de Cartão de Cidadão cujo número de eleitor e/ou freguesia de recenseamento tenha sido alterado e também aos eleitores portadores de Cartão de Cidadão que tenham sido inscritos pela primeira vez.
11 — Há, pois, uma actuação coordenada das entidades responsáveis pelos diversos sistemas envolvidos, dando cumprimento ao quadro legal, cuja discussão foi transparente e largamente consensual.
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Anexo III