O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

h) Assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional; i) Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia; j) Alterações ao Regimento. Artigo 63.º Prioridade a solicitação do Governo e dos grupos parlamentares 1- O Governo e os grupos parlamentares podem solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente.
2- A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, podendo os grupos parlamentares e o Governo recorrer da decisão para o Plenário.
3- A prioridade solicitada pelo Governo e pelos grupos parlamentares não pode prejudicar o disposto no n.º 2 do artigo anterior. Artigo 64.º Direito dos grupos parlamentares à fixação da ordem do dia 1- Os grupos parlamentares têm direito à fixação da ordem do dia de reuniões plenárias, durante cada sessão legislativa, nos termos da grelha de direitos potestativos constante do anexo II.
2- Os Deputados únicos representantes de um partido têm direito à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária em cada legislatura.
3- A cada uma das reuniões previstas nos números anteriores pode corresponder: a) Uma iniciativa legislativa, sem prejuízo de a Conferência de Líderes, de acordo com o titular do respectivo direito de agendamento, poder agendar outras do mesmo ou de outro grupo parlamentar que com aquela estejam relacionadas; ou b) Um debate político, no qual o Governo pode participar.