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31 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

com Amianto e Acções de Controlo em Unidades de Saúde, da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, o qual tem, como principais objectivos, o levantamento e avaliação da problemática da presença de materiais contendo amianto em edifícios, os seus efeitos na saúde pública e no ambiente, a análise dos documentos normalizadores internacionais para identificação das medidas de controlo ou soluções a serem implementadas para minimizar o risco de exposição a materiais contendo amianto.

III. Das Conclusões Tendo em conta que os Srs. Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira, do PEV, tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Lei n.º 325/XI (1.ª), sob a designação Remoção de Amianto em Edifícios Públicos, Instalações e Equipamentos Públicos, nos termos do disposto do n.º 1 artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Tendo em conta que a referida iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projecto de Lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2010.
A Deputada Relatora, Glória Araújo — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

Anexos

Anexa-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projecto de Lei N.º 325/XI (1.ª) (PEV), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 325/XI (1.ª) — (PEV) Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Data de Admissão: 24 de Junho de 2010 Comissão de Ambiente, Poder Local e Ordenamento do Território (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro (DILP), Teresa Félix (BIB) Data: 26 de Julho de 2010